Motoristas autônomos têm desconto de 40% no IR; Prazo vai até quarta-feira
Motoristas de aplicativos e taxistas autônomos têm direito, por lei, a deduzir 40% de seus rendimentos na apuração dos rendimentos registrados como tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo para enviar a declaração termina na próxima quarta-feira (31).
A existência do benefício foi lembrada por José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda, ao responder a perguntas dos ouvintes do programa Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
“Esses 40% estão incluídos como se fossem as despesas que ele precisa ter”, disse o supervisor, lembrando que o benefício foi incluído na legislação para compensar os motoristas por manutenção de veículos, gasolina, pneus, limpeza, entre outros. “Essa é uma fórmula para aqueles profissionais que não são empresa, nem MEI (Microempreendedor Individual)”, frisou Fonseca.
Ou seja, apenas motoristas que não possuem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) têm direito ao desconto e, portanto, recebem pelas corridas como pessoa física, como é o caso de motoristas de aplicativos como Uber e 99, como assim como alguns taxistas. .
Como funciona?
O motorista deve primeiro calcular se precisa apresentar uma declaração este ano. Para isso, é necessário ter registrado todos os valores recebidos em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas somadas. Se o valor restante (60% da renda) for superior a R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.
Vale lembrar que se o motorista de aplicativo, por exemplo, tiver outra fonte de renda, ela é integralmente incluída no valor, devendo o desconto de 40% ser aplicado apenas sobre o valor recebido pelas viagens realizadas.
Verificada a necessidade de declarar o IRPF 2023, o motorista deve recorrer ao chamado carnê-lion. A ferramenta calcula automaticamente o imposto a pagar de acordo com o rendimento de cada mês.
Para isso, o profissional de transporte deve selecionar a opção “Motorista e Condutor de Transporte de Passageiros” como profissão. Ao preencher os valores recebidos, o profissional deve se lembrar de descontar os 40%, conforme autoriza a legislação tributária.
Caso a caderneta não tenha sido preenchida no último ano e haja imposto a pagar, será necessário emitir e recolher o Documento de Arrecadação Federal (Darf). Para cada mês de atraso no pagamento, incide juros de 1%, além de multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do imposto devido.
O carnê-leão pode ser acessado na página meu imposto de renda, do IRS. O login pode ser feito através da plataforma Gov.Br. Uma vez logado, o motorista deve clicar na opção “acessar carnê-leão” e em seguida preencher as informações na tela.
Preste atenção ao ano no topo da página. O IRPF 2023 refere-se aos rendimentos recebidos no ano passado, portanto a opção 2022 deve ser escolhida no momento do preenchimento do documento.
Declaração
No próprio preenchimento da declaração de IRPF, o valor equivalente a 60% das viagens do motorista autônomo deve constar como “Rendas recebidas de pessoa física”. Neste caso, as informações podem ser importadas do carnê leão.
Os outros 40%, ainda que isentos de imposto, também devem ser incluídos na declaração, sendo classificados como “Rendimentos isentos ou não tributáveis”. O motorista autônomo também precisa registrar qualquer outra fonte de renda, além dos bens e direitos que possui, bem como outros contribuintes.
O prazo para entrega do IRPF 2023 é 31 de maio.