MP dificulta acesso ao Carf para micro, pequenas e médias empresas

MP dificulta acesso ao Carf para micro, pequenas e médias empresas
Juntamente com o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a medida provisória 1.160/2023 elevou a quantidade mínima de 60 para 1.000 salários mínimos para disputas tributárias entre contribuintes e o Fisco a serem julgadas pelo colegiado. A medida é alvo de críticas de parlamentares, especialistas e do setor produtivo, porque torna a avaliação do Carf acessível apenas a grandes corporações.

Em seguida, somente processos administrativos que ultrapassem o valor de 1 mil salários mínimos, equivalentes hoje a mais de R$ 1,3 milhão, poderão ser julgados pelo CARF. Pela regra que vigorava antes da medida provisória, os contribuintes com pendências envolvendo valor mínimo de R$ 78.120,00 poderiam ter direito à atração ao CARF.

O deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA) afirma que a mudança vai prejudicar os contribuintes cujas disputas tributárias com a União não deveriam ser tão excessivas.

“A maioria das corporações brasileiras não chega nem a faturar R$ 1,3 milhão. Pense em um eficaz. Então, você vai deixar o Carf restrito a grandes corporações. Ou seja, as pequenas e médias empresas no Brasil não terão possibilidade de atração administrativa. Você está impedindo que pequenas e médias empresas possam questionar suas dívidas ou efetivar na through administrativa e nunca na through judicial”, critica.

De acordo com a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Letícia Amaral, as disputas tributárias entre pessoas jurídicas ou físicas e a União começam a ser julgadas, pela primeira vez, em um dos diversos Juízos Federais (DRJ). O CARF, por conta disso, funciona como uma segunda e última instância para que os contribuintes que se sintam lesados ​​possam, ainda assim, recorrer na esfera administrativa, ou seja, sem envolver o Judiciário.

Ela explica que, em 2020, quando o Congresso Nacional encerrou o voto de qualidade, os parlamentares fixaram o valor mínimo de 60 salários mínimos para que as pendências tributárias pudessem ser analisadas pelo Carf. “Eles restringiram a entrada no Carf, mas mantiveram uma jurisdição dupla em toda a delegacia. Assim, para não tornar a medida inconstitucional, eles ofereceram uma segunda oportunidade, através da DRJ, para que o Carf concentre as circunstâncias maiores, extraconsultoras. em frases monetárias”, explica.

A MP do governo federal tornou o acesso ao conselho muito mais restrito. Com isso, todos os processos administrativos tributários de até cerca de R$ 1,3 milhão podem ser pensados ​​exclusivamente na DRJ, não tendo mais possibilidade de ir para o CARF.

Na linha de Passarinho, para seguir se defendendo, o pequeno contribuinte deve levar a disputa ao Judiciário, que tende a estender preços para pessoas jurídicas e residentes, juntamente com a duração do curso de tributação. As micro, pequenas e médias empresas, na opinião do parlamentar, estão no prejuízo.

“Isso pode trazer uma demanda bastante melhor ao Judiciário, que não tem especialização tributária para fazer esse acompanhamento e julgamento de uma dívida tributária, porque é bastante explicit. patrimônio se você está conquistando mais de 80% dos negócios que podem procurar o Carf”, avalia.

Voto de qualidade torna Carf parcial, diz vice-presidente do IBPT

Devolução do voto de qualidade é ofensa ao processo constitucional, segundo tributarista

Acordo entre Ministério da Fazenda e OAB sobre o Carf não favorece contribuintes

MP 1160/2023

Desde 2020, a Lei 13.988/20 estabeleceu que os vínculos precisam ser apurados em favor do contribuinte. A empreitada foi justificada pela busca de escolhas further neutras no julgamento de processos tributários na fase administrativa.

Com a reintegração do voto de qualidade, os conselheiros que representam a Fazenda Nacional, que são presidentes de cursos e câmaras no Carf, poderão empatar os votos a favor da União.

A retomada do voto de qualidade veio inicialmente na forma da medida provisória 1160/2023, introduzida pelo governo federal em janeiro deste ano, como parte do pacote fiscal que visa melhorar as contas públicas.

A MP tem força de lei e já é legítima para os processos que podem ser julgados no Carf. O Congresso Nacional tem 60 dias para pesquisá-lo. O prazo é prorrogável por mais 60 dias, caso a Câmara e o Senado não tenham votado a medida.

Com informações de Brasil 61

0 0 votos
Avaliação
Acompanhar
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais novo
Mais velho Mais votado
Feedbacks em linha
Ver todos os comentários
0
Gostou do post? Faça um comentário!x