MP do Carf: Presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo diz que não há ambiente para aprovação

MP do Carf: Presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo diz que não há ambiente para aprovação
O presidente da Câmara Parlamentar Paritária do Empreendedorismo, deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), afirmou, nesta terça-feira (28), que não há clima native favorável no Congresso Nacional para a aprovação da medida provisória 1160 /2023. Editada pelas autoridades de Lula em janeiro, a MP restabeleceu o voto de qualidade como critério de desempate para disputas fiscais entre contribuintes e o Fisco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf.

“Meu sentimento, neste momento, conversando com vários parlamentares, é que ainda não há ambiente construtivo para a aprovação desta medida provisória”, afirmou o deputado em ocasião que apresentou coletivamente parlamentares e representantes do poder federal para debater a MP.

Bertaiolli afirmou que a entrada parlamentar é voltada para o conteúdo textual que foi introduzido pelo governo federal. De acordo com o deputado, o governo federal não deve restabelecer o voto de qualidade para arrecadar mais. “Olhar para esse pool de litígios de R$ 1 trilhão que existe agora e querer que se transforme em um grupo é um erro crasso, porque uma soberba não é uma questão de grupo. É precisamente esta ideia que tornou provisório o próprio native de entrada para esta medida.”

Micro e pequenas empresas

Apesar de discordar da medida provisória, o deputado afirmou que o porta-voz tem falado com o governo para que o texto seja alterado antes de ir para votação na Câmara dos Deputados. De acordo com ele, provavelmente será obrigatório o fornecimento de garantias autorizadas para que as pessoas, micro e pequenas empresas que tenham litígios envolvendo tributos com a União não sejam prejudicadas pelas modificações propostas pelo governo federal.

A MP elevou de 60 para 1.000 salários mínimos (o equivalente a R$ 1,3 milhão) o fundamento para que a disputa seja julgada pelo Carf, que tende a atender apenas instâncias de grande valor no fisco. Na semana passada, uma portaria da Receita Federal regulou disputas sobre tributos considerados de baixa complexidade, ou seja, até R$ 1,3 milhão. Seguindo a regra, eles passaram a ser julgados pela Delegacia da Receita Federal dos Trabalhos (DRJ). Na primeira ocasião, por determinação monocrática, ou seja, por apenas uma escolha. Caso o contribuinte ou o Fisco não concordem com a escolha, a avaliação será finalmente realizada por determinação colegiada, adicionalmente na DRJ.

O deputado Marco Bertaiolli diz que a preocupação do porta-voz é que, diante da impossibilidade de recorrer ao Carf, as micro e pequenas empresas sejam encaminhadas à justiça comum, cuja capacidade de apurar instâncias tributárias não é a mesma que a das pessoas físicas.

“Nenhuma empresa de médio porte no Brasil conseguirá uma superação de R$ 1,3 milhão. Estamos jogando todas as pequenas corporações para a empresa estatal. ”

Para o parlamentar, será até obrigatório permitir que os contribuintes sejam representados nas equipes das DRJs, porque ocorre no CARF, native onde os julgamentos deverão ter igual número de assessores da Receita Federal e Cíveis sociedade.

Bertaiolli afirmou que uma das muitas opções para apaziguar a polêmica em torno do voto de qualidade – que garante ao consultor da Fazenda Nacional o voto de desempate nas disputas tributárias – pode ser a diferenciação entre processos tributários mundiais e nacionais.

“Estamos falando com a Receita Federal para saber como muitos dos 2% dos processos que são decididos pelo voto de desempate são empresas gigantes e transações globais. Criamos um artigo que afirma o seguinte: o voto de qualidade pró-contribuinte continua a regularizar os impostos em todo o país. Para impostos mundiais, o voto de desempate da Renda retorna.” Essa proposta, no entanto, ainda não foi formalizada, afirmou o deputado.

A MP do Carf sofre pressão da legislação desde 12 de janeiro, quando foi impressa pelo governo federal. Como toda medida provisória, se não for transformada em lei pelo Congresso Nacional, tem validade de 60 dias. Este período também pode ser prolongado por período semelhante se o Congresso Nacional não tiver realizado a votação do conteúdo textual.

De acordo com o Estatuto, se uma MP não for apreciada em até 45 dias após sua publicação, ela passa a tramitar de forma premente na Câmara e no Senado.

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Com informações de Brasil 61

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