Mudanças na contratação de seguro de carga podem aumentar o Custo Brasil

Mudanças na contratação de seguro de carga podem aumentar o Custo Brasil
A Câmara dos Deputados autorizou a medida provisória 1153/22, que promove alterações no Código Brasileiro de Visitantes do Site (CTB) e altera as diretrizes de cobertura de seguro para transporte de cargas. A MP agora aguarda avaliação do Senado Federal.

O conteúdo textual exclusivo transferiu para as operadoras a competência exclusiva para contratar cobertura de seguro. Porém, após críticas à medida, essa mercadoria foi afastada da MP pelo relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), com o argumento de que o diálogo era incompatível com a celeridade de uma MP, pela complexidade do tema .

MP que transfere contratação de seguro para transportadoras de carga pode aumentar custos

Mesmo com a retirada da exclusividade de contratação de seguros por parte da prestadora, a medida provisória pode influenciar no aumento de Custo Brasil. Uma modificação na medida provisória tornou necessária a contratação de três tipos de coberturas de seguro para pessoa física (autônomos) ou cooperativas de transporte.

  • cobertura de seguro de responsabilidade civil legal para transportadores rodoviários de carga, para cobrir perdas ou danos causados ​​à carga transportada em decorrência de acidentes rodoviários;
  • cobertura de seguro de responsabilidade civil legal para o transportador rodoviário, para cobrir roubo de carga; Isso é
  • cobertura de seguro de responsabilidade civil legal para automóveis e danos materiais e pessoais, para cobrir danos causados ​​a terceiros eventos pelo veículo motorizado utilizado no transporte rodoviário de carga.

De acordo com o economista Aurélio Trancoso, os insumos, que já estão em alta, estão muito mais caros com os preços do produto para atingir o consumidor final.

“A cobertura de seguro é essencial, mas também pode afetar o valor do produto final. Assim, quando o empresário custear o valor do produto, ele vai colocar tudo o que pode contar com o produto para chegar à prateleira: a partir do momento que sai uma entrada na fabricação industrial, valor de mão de obra, valor de água, energia, quilometragem rodada, o valor do gás e pneus. Geralmente o produto que é produzido na área, seu campo é razoável, mas o transporte pode ser mais caro devido à distância que pode percorrer, então tudo é pré-estabelecido em relação à distância que pode percorrer e ao preço das ferramentas que é transporte”, explica.

O presidente da Câmara Parlamentar pelo Brasil Agressivo, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), é contrário às modificações propostas pela medida provisória.

“Principalmente, provavelmente haverá um preço extra para o provedor e o provedor irá repassar isso para a cadeia de taxas, então provavelmente será deixado para o comprador. Esta cobertura de seguro proposta, em nossa opinião, é apenas mais um preço extra sem impacto sensível. Além de tornar difícil para os autônomos, pressiona grandes empresas que possuem uma boa parte do transporte e podem, com isso, se tornar quase monopolistas. Essas empresas vão focar muito mais e tirar esse lado agressivo também, que é essencial”, diz.

Diferentes fatores MP

De acordo com o teor textual autorizado da MP, cada fornecedor e proprietário dos produtos poderão contratar diferentes seguros, juntamente com os três julgados necessários. A cobertura de seguro para perdas resultantes de acidentes e roubo e similares deve estar vinculada aos Planos de Administração de Ameaças (RMP), definidos entre o provedor e a seguradora.

O conteúdo textual exclusivo da MP 1153 impedia o remetente de forçar o provedor a apresentar as especificações de segurança exigidas no Plano de Administração de Ameaças (RMP). Isso pode ser problemático para setores do sistema financeiro que lidam, por exemplo, com o transporte de mercadorias nocivas, que exigem cuidados especiais e rigorosos no transporte, como forma de evitar acidentes e perigos de impactos ambientais e o bem-estar dos sociedade.

De acordo com o conteúdo textual autorizado, se o contratante do serviço de transporte desejar impor obrigações ou medidas extras na operação de transporte ou na administração do serviço, deverá pagar as contas em questão.

A Medida Provisória 1153/22 aguarda estudo no Senado e precisa ser deliberada até 1º de junho.

Com informações de Brasil 61

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