Nova Lei de Licitações, que entra em vigor em dezembro, ainda preocupa gestores públicos
Sorrentino identificou que milhares de municípios não teriam funcionários qualificados. juntamente com as condições materiais e técnicas para atender todas as necessidades da novíssima legislação, que foi criada para substituir a anterior legislação 8.666 (que rege os diversos tipos de contratação na administração pública).
“Muitos municípios, principalmente aqueles com menos de 20.000 habitantes, são bastante inclinados à regulamentação estrita da legislação de licitações, pela necessidade de se adequar e observar a melhor forma como executam suas contratações”, destacou o profissional.
O professor lembra que o desrespeito à Legislação acarreta penalidades pecuniárias e administrativas para o município: “A prefeitura pode sofrer diversas sanções, ser impedida de concluir algum tipo de operação, ser condenada ao ressarcimento de dinheiro mal utilizado ou que foi utilizado em contratação irregular ou ilegal”, declarou.
Assim como, o profissional alertou sobre as penalidades legais e patrimoniais que pesarão sobre os gestores. Por dolo (intenção de fazer algo ilícito), os servidores públicos em geral, inclusive os prefeitos, podem sofrer privação de liberdade, ser obrigados a ressarcir quaisquer contas com patrimônio próprio e responder na esfera judicial por atos que violem o art. as leis.
“Posteriormente, as autarquias têm mesmo motivos para se envolverem e tentarem adaptar-se – o mais brevemente possível – às novas leis”, ponderou.
Impactos
O novíssimo regime de licitações moderniza as leis e, entre outras disposições, garante maior transparência e segurança para a celebração dos contratos, por meio do “diálogo agressivo” e do pregão digital, além da adoção do pregão digital em todas as esferas da administração pública e a criação do sistema de compras das autoridades federais.
O advogado Ariel Uarian Queiroz Bezerra, especialista em Legislação Regulatória, Legislativa e Administrativa, definiu que a novíssima Legislação de Licitações foi criada em 2021 e já havia concedido dois anos para que prefeitos, governadores e até a União se adaptassem ao novíssimo manequim, antes a legislação 8666 foi revogada.
“Na verdade, a Medida Provisória do governo Lula prorrogou a vigência da Lei 8.666 – a legislação licitatória anterior – para 29 de dezembro de 2023. Com isso, os municípios ganharão mais tempo para se adaptar, para treinar seus servidores públicos. e aplicar a novíssima legislação de licitações”, esclareceu.
Marcha dos Prefeitos
A XXIV Marcha dos Prefeitos a Brasília, evento realizado no final de março pela CNM, foi encerrada com a elaboração de uma “carta” dirigida às autoridades do país – especificamente à Presidência da República, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal de Justiça (STF). ).
Procurar
Um dos apelos da marcha foi a exigência de que o novo Legislativo de Licitações só entre em vigor a partir de 1º de abril de 2024, para que os prefeitos tenham um prazo “mais” para se adequar ao novo modelo. A prorrogação do prazo foi cumprida, mas só vai até dezembro de 2023 em vez de abril de 2024.
Análise recentemente lançada pela Confederação revelou que mais de 60% dos associados da entidade ainda não se sentem seguros para instruir licitações nos termos da nova legislação. A pesquisa abrangeu mais de mil municípios brasileiros.
assistência técnica
De acordo com o presidente da CNM, Paulo Roberto Ziulkoski, o governo federal vai apresentar assessoria técnica para que os gestores possam se adequar à legislação. E, segundo ele, a entidade também pretende auxiliar os prefeitos: “A Confederação auxiliará na capacitação dos servidores municipais, para a necessária adequação à novíssima legislação de licitações”, garantiu Ziulkoski.
Com informações de Brasil 61