Nova licença flexível visa desburocratizar o comércio exterior
A partir desta quarta-feira (28), as empresas brasileiras terão mais facilidade para obter as licenças de exportação e exportação. O governo lançou a Flex License, que substituirá centenas de documentos e permitirá que uma autorização seja usada em muitas trocas comerciais internacionais.
Instituído por decreto publicado nesta quarta-feira em Diário Oficial da Uniãoa Licença Flex pode ser obtida em Portal Único de Comércio Exterior.
A principal diferença da Licença Flex está na emissão, que agora é baseada em prazos, quantidades ou valores das operações. Dessa forma, uma licença pode ser utilizada em mais de uma venda ou compra externa, reduzindo o custo de emissão de documentos e facilitando a rotina das empresas de comércio exterior.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) deu exemplos de como a Licença Flex trará mais agilidade, principalmente na emissão de autorizações por órgãos reguladores ou certificadoras. No caso das exportações, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização de medicamentos controlados nacionalmente concederá autorizações por três anos, eliminando a obrigatoriedade de revisão dos registros de medicamentos a cada embarque.
redução de custos
No caso das importações, em que a emissão da maioria dos documentos é paga, a Licença Flex reduzirá os custos. Uma empresa que importa células fotovoltaicas, ou rodas automotivas, pode economizar cerca de R$ 7.700 por ano ou R$ 30.600 em quatro anos, se este for o prazo de vencimento da Flex License concedida. Até agora, para importar esses produtos para o Brasil três vezes por semana, a mesma empresa precisaria de 144 documentos por ano e 576 em quatro anos, ao custo de R$ 53,53 cada um.
A Licença Flex também trará agilidade, substituindo alguns documentos que demoram semanas. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgão que autoriza o funcionamento no caso das células fotovoltaicas, leva em média 15 dias para emitir cada documento. Para outras agências governamentais, o tempo médio de envio pode exceder 35 dias. Com a nova ferramenta, as empresas economizam tempo e recursos ao solicitar a licença apenas uma vez.
Centralização
O decreto também centralizou o preenchimento de formulários e a entrega de documentos, dados ou informações. Esses procedimentos passarão a ocorrer apenas por meio do Portal Único de Comércio Exterior, eliminando a necessidade de o exportador ou importador prestar esclarecimentos a diversos órgãos.
A medida regulamenta o Lei 14.195, de 2021. Segundo o MDIC, a mudança será implementada gradativamente. A centralização no Portal Único ocorrerá até 1º de setembro de 2023 para exportadores e até 1º de março de 2024 para importadores.