Novo quadro fiscal limita aumento de gastos a 70% da variação da receita
A nova regra fiscal que substituirá o teto de gastos limitará o crescimento das despesas a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores, acaba de informar o Ministério da Fazenda. O novo arcabouço combinará um limite de gastos mais flexível que o teto de gastos com uma meta de resultado primário (resultado das contas públicas sem juros da dívida pública).
O projeto de lei complementar divulgado nesta quinta-feira (30) terá mecanismos de ajuste e alguma flexibilidade em caso de imprevistos na economia. As metas de resultados primários também seguirão uma faixa, um intervalo.
Dentro dessa faixa de variação de 70% da receita, haverá um limite superior e um piso para a oscilação das despesas. Em tempos de maior crescimento econômico, as despesas não podem crescer mais de 2,5% ao ano acima da inflação. Em tempos de contração econômica, os gastos não podem crescer menos de 0,6% ao ano acima da inflação.
O novo quadro fiscal estabelece mecanismos para os próximos governos. Para evitar o descumprimento da rota de crescimento de 70% da receita, as novas regras introduzirão mecanismos de punição que desacelerarão os gastos caso a trajetória de crescimento dos gastos não seja cumprida.
Se o resultado primário cair abaixo do limite inferior da banda, o crescimento das despesas do próximo ano cairá de 70% para 50% do crescimento da receita. Para não punir os investimentos (obras públicas e compra de equipamentos), o novo regime prevê um piso para esse tipo de despesa e permite que, caso o superávit primário (economia do governo sem juros da dívida pública) fique acima do teto da banda , o excedente será utilizado para obras públicas.
A equipe econômica esclareceu que o limite de 70% é baseado em receitas passadas, não em receitas futuras estimadas. Dessa forma, os futuros governos ou o Congresso Nacional não poderão aumentar artificialmente as previsões de receitas para aumentar as despesas.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o novo marco traz regras claras, previsíveis e críveis, porque podem ser executadas. “Durante a campanha de 2022, repetimos à exaustão que a campanha pública tem de ser credível, previsível e séria. Ter um horizonte para famílias, investidores, empresários e trabalhadores organizarem suas vidas com base em regras claras. Regras exigentes mas credíveis”, declarou.
Haddad disse que o novo quadro permite mecanismos de autocorreção, o que facilitará a vida dos gestores públicos. “A regra em si precisa de espaços de autocorreção. Por mais boa vontade que os gestores públicos tenham, eles próprios ficarão em situação difícil de corrigir o rumo se não houver, antecipadamente, um mecanismo de correção”, justificou.
estimativas
Segundo Haddad, o governo pretende eliminar o déficit primário em 2024, atingir um superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025 e de 1% do PIB em 2026. Como a equipe econômica prevê um déficit primário de 1 % do PIB para este ano, a proposta significaria um ajuste de 3 pontos percentuais do PIB até 2026.
Como haverá margem de tolerância de até 0,25 ponto percentual do PIB, o resultado primário pode variar entre déficit de 0,75% do PIB e 0,25% do PIB neste ano, déficit de 0,25% e superávit de 0,25% em 2024 , superávit de 0,25% a 0,75% do PIB em 2025 e superávit de 0,75% a 1,25% do PIB em 2026.
Relativamente à dívida pública, o novo quadro fiscal prevê um ligeiro crescimento da dívida pública bruta até 2025 e estabilização em 2026, em 76,54% do PIB. Essas projeções, porém, ocorrem no cenário em que o resultado primário está no centro dos limites previstos para as bandas. Se o governo poupar menos do que o esperado, a dívida passará de 74,11% do PIB em 2023 para 77,34% em 2026.
Se o Banco Central reduzir os juros, apontou o Ministério da Fazenda, o endividamento pode cair. Com uma possível queda de 1 ponto percentual na taxa Selic (juros básicos da economia), a dívida pública bruta poderia passar de 75,07% do PIB em 2023 para 75,7% em 2024 e cair para 75,04% do PIB em 2026. Com uma redução de 2 pontos, pode cair de 75,03% do PIB neste ano para 73,58% em 2026.
marco fiscal
O novo arcabouço fiscal substitui o teto de gastos federal, que vigora desde 2016 e limita o crescimento dos gastos ao ano anterior, corrigido pela inflação oficial (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA). No final do ano passado, a Emenda Constitucional da Transição permitiu a exclusão de até R$ 168 bilhões do teto de gastos deste ano – R$ 145 bilhões do novo Bolsa Família e até R$ 23 bilhões de investimentos federais se houver excesso de arrecadação .
A emenda estabelecia que o governo deveria apresentar projeto de lei complementar até agosto deste ano com o novo arcabouço fiscal. No início do ano, porém, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, permitiu que o governo antecipasse o envio do novo marco para que o Ministério do Planejamento tivesse tempo de preparar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 dentro as novas regras. Submetida ao Congresso até 15 de abril de cada ano, a LDO estabelece os parâmetros do Orçamento do ano seguinte.
Confira os principais pontos do novo marco fiscal:
• Limite de crescimento das despesas primárias a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores
• Limite superior e inferior dentro desta faixa de aumento de receita de 70%
• Mecanismo de ajuste para evitar aumento de gastos em momentos de crescimento econômico e queda de gastos em caso de baixo crescimento
• Aplicação de mecanismos de punição. Se o resultado primário ficar abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita.
• Promessa de zerar o déficit primário em 2024, com superávit de 0,5% do PIB em 2025 e 1% em 2026
• A meta de resultado primário terá banda de flutuação, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB para cada ano
• Superávit primário excedente acima do teto da banda pode ser usado para investimentos
• Promessa de que a dívida pública bruta aumentará ligeiramente até 2026 e depois se estabilizará
• Exceções apenas para despesas instituídas pela Constituição, como Fundeb e Piso Nacional de Enfermagem. Essas despesas não podem ser reguladas por lei complementar
Matéria alterada às 11h56 para acrescentar declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, às 12h02 para incluir as projeções da dívida pública, no caso de redução da taxa Selic, e às 14h05 para corrigir informações no terceiro parágrafo.