O governo agora pode comprar bens e serviços de forma totalmente eletrônica
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) informou que o portal compras.gov.br já permite que todas as compras governamentais de bens e serviços sejam realizadas eletronicamente, após adaptações para atendimento ao disposto na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21). A possibilidade foi divulgada nesta segunda-feira (3), durante o lançamento das atualizações do portal.
Com os reajustes, as compras dos governos, incluindo União, estados e municípios, poderão ser feitas de forma totalmente eletrônica.
Até ao momento, apesar de o Governo já ter realizado o leilão em formato digital, as aquisições de bens e serviços nas modalidades de concurso, concurso e leilão, ainda ocorreram em procedimentos predominantemente presenciais. Com a nova versão do Compras.gov.br, todos os procedimentos podem ser realizados eletronicamente, tanto de acordo com o 8666 quanto com o 14133.
Publicada em 2021, a Lei 14.133 previa prazo de dois anos para a antiga Lei de Licitações, 8.666/93, além das leis do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e do Pregão (10.520/21). Após esse período, apenas a nova regra entraria em vigor.
A previsão era de que todas essas normas seriam revogadas em 1º de abril de 2023 e as novas regras, adotadas por toda administração pública direta, autárquica e fundacional do país.
No entanto, uma medida provisória publicada na última sexta-feira (31) estendeu o prazo de revogação das regras para o último dia útil do ano (29 de dezembro). Até lá, os representantes do governo poderão optar por licitar pela nova legislação ou pela regulamentação legal anterior.
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