O que fazer com erros na declaração de imposto de renda pré-preenchida

O que fazer com erros na declaração de imposto de renda pré-preenchida

Criada para dar comodidade ao contribuinte, a declaração de imposto de renda pré-preenchida pode gerar dor de cabeça. Divergências de valores, dados incompletos e informações duplicadas deixam o declarante em dúvida.
Nestes casos, o IRS é muito claro. O contribuinte deve se valer dos recibos e documentos físicos (ou arquivos eletrônicos) para completar a declaração. Segundo a Autoridade Tributária, a responsabilidade pela declaração é do contribuinte, o que obriga à revisão dos dados automáticos enviados no documento pré-preenchido. Isto porque posteriormente haverá um cruzamento de informações, podendo ambas as partes ser chamadas a prestar esclarecimentos.

“Independentemente das informações do formulário pré-preenchido, a declaração do Imposto de Renda deve refletir os comprovantes que o contribuinte possui. Assim, se ele tiver comprovante de despesa ou receita em valor e o pré-preenchido tiver valor diferente, o que está comprovado deve ser declarado”, destacou a Receita Federal em nota enviada ao Agência Brasil.

Em caso de informação desconhecida, a Receita aconselha a exclusão dos dados. “Caso conste informação na declaração pré-preenchida que o contribuinte desconheça, deve excluí-la da sua declaração. Na declaração devem ser apresentadas apenas as informações que o contribuinte possa provar”, explicaram as Autoridades Fiscais.

Se faltarem dados, o contribuinte deve fornecer as informações com base nos recibos que possui. Em caso de informações incorretas prestadas por empresas e profissionais liberais que forneceram a declaração pré-preenchida, a Receita orienta o contribuinte a procurar a fonte (empregador, médicos, clínicas, planos de saúde, bancos, imobiliárias ou outros) para esclarecimentos os motivos da discrepância ou solicitar a retificação dos dados.

principais problemas

De acordo com o último balanço da Receita Federal, até o dia 19 de abril, pouco mais de 3,2 milhões de contribuintes optaram pelo uso da declaração pré-preenchida. Isso equivale a 22% das cerca de 15 milhões de Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física enviadas até aquela data.

Os principais erros relatados pelos contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida incluem despesas médicas, valores ou dados errados em ações judiciais, dados incompletos ou valores errados em investimentos, falta de valores e dados sobre aposentadorias e pensões da Receita Federal Instituto do Seguro Social (INSS).

Em outros casos, dados incompletos resultam de informações que ainda não constam no banco de dados de extratos pré-preenchidos, como contribuições para fundos de pensão. Para quem possui declarações mais complexas, como proprietários de imóveis e investidores, o documento pré-preenchido agiliza o processo de declaração, mas não a substitui e, em caso de divergência de valores, exige atenção à correção dos dados.

Com relação aos investimentos, mais uma dificuldade. Desde 2021, a Receita obriga o declarante a informar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (do imóvel ou fundo de investimento, e não da instituição financeira que os tutela. Algumas declarações pré-preenchidas, porém, vêm junto com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) alterado Também há alteração de dígitos nos números do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) fornecidos por imobiliárias e planos de saúde, o que resulta em bens ou descontos indo para pessoas erradas na versão pré-preenchida .

Em relação às aposentadorias e pensões, os contribuintes reclamam que o INSS não comunicou, nas declarações pré-preenchidas, os rendimentos de quem recebeu abaixo do limite de isenção – R$ 28.559,70 – no ano anterior. Embora esses recursos não paguem imposto, os valores precisam ser declarados. Nesse caso, a orientação é pegar o comprovante fornecido pelo INSS e preencher a declaração.

Prioridade no reembolso

Disponibilizada para pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida traz benefícios ao contribuinte. Quem importar o documento previamente preenchido para o programa gerador e passar a fazer a declaração com base nele tem prioridade na fila de restituição do Imposto de Renda.

A Receita promete ressarcir esses contribuintes no segundo lote – previsto para 30 de junho. Tradicionalmente, o primeiro lote – previsto para 31 de maio – é reservado aos contribuintes com prioridade legal: maiores de 60 anos, portadores de deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes que tenham o ensino como principal fonte de renda.

A declaração pré-preenchida está mais completa este ano. A Receita Federal ampliou o banco de dados do formulário, disponível desde 15 de março na Central Virtual de Atendimento à Receita (e-CAC) .

A partir deste ano, o extrato pré-preenchido possui as seguintes informações:

• Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

• Doações realizadas no ano-calendário declaradas pelas instituições na Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)

• Inclusão de criptoativos declarados por trocas (corretores de ativos digitais)

• Saldos a partir de R$ 140 em contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados do CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte

• Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano anterior

• Lucros de restituição recebidos no ano civil

Além desses dados, a declaração pré-preenchida contém informações relativas a fontes de pagamento, rendimentos, descontos, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidos por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e imobiliárias à Receita , cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, acrescentar ou deletar as informações necessárias. Identificação, endereço, número do recibo e informações dependentes também são fornecidos.

Acesso ao extrato pré-preenchido

Outra novidade no extrato pré-preenchido é a autorização de acesso para terceiros acessarem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade auxilia no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único familiar preenche os documentos dos demais.

A autorização pode ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda , e no mesmo nome de aplicativo para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, sendo o CPF autorizado por até cinco outros contribuintes.

Apesar de dispensar a digitação de dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte verifique se as informações estão corretas, comparando-as com os relatórios de rendimentos e recibos coletados.

Foto de © Marcelo Camargo/Agência Brasil
0 0 votos
Avaliação
Acompanhar
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais novo
Mais velho Mais votado
Feedbacks em linha
Ver todos os comentários
0
Gostou do post? Faça um comentário!x