O que fazer se você ainda não declarou seu Imposto de Renda?

O que fazer se você ainda não declarou seu Imposto de Renda?
O que fazer se você ainda não declarou seu Imposto de Renda?

Depois de mais de dois meses, o prazo está se aproximando. Nesta quarta-feira (31), às 23h59, encerra-se o prazo para os contribuintes realizarem a declaração do Imposto de Renda. Se já declarou, pode ficar “quase tranquilo” (basta verificar se a declaração foi entregue corretamente). Agora, se você ainda não prestou contas ao Fisco, é bom se apressar.
Alguns motivos além do tradicional hábito de “deixar para a última hora” estão fazendo com que alguns brasileiros ainda não façam a declaração. Na última matéria da série da Agência Brasil sobre Imposto de Renda (já falamos sobre o O que você precisa saber antes de declarar, como declarar renda, como declarar imóveis e como declarar rendimentos dedutíveis), vamos falar sobre o que fazer se você estiver entre os retardatários.

As perguntas foram respondidas pelo professor de Ciências Contábeis Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal, e colhidas por ouvintes da Radioagência Nacional e leitores da Agência Brasil. Para ouvir as respostas em áudio, clique nos players. Para conferir todo o conteúdo da série FAQ IR 2023 (total de 31 perguntas e respostas), clique aqui.

Clique e confira toda a série de perguntas frequentes sobre o IR 2023

O que faço se chegar a hora da entrega e não tiver todos os dados?

Seja por falta de organização ou até mesmo pelo não recebimento da documentação necessária, um dos motivos que pode fazer as pessoas atrasarem a entrega é a falta de dados para preencher a declaração de imposto de renda. Fica a dúvida: é melhor entregar a declaração incompleta e dentro do prazo ou esperar a entrega da documentação fora do prazo?

O professor Deypson Carvalho diz que não há uma resposta única para essa pergunta. No entanto, ele aponta alguns caminhos que podem auxiliar na decisão de entregar a declaração incompleta ou aguardar. Uma delas é a verificação dos dados contidos na declaração pré-preenchida.

“Se o contribuinte for obrigado a entregar a declaração e não tiver em seu poder toda a documentação, alternativa, se tiver acesso à conta gov.br, nos níveis Gold ou Silver, é iniciar o quanto antes o preenchimento da Declaração através do formulário pré-preenchido. Porém, o ideal é que o formulário pré-preenchido seja previamente conferido em sua totalidade com base na documentação comprobatória para evitar erros e até mesmo retenção de imposto na fonte”, afirma.

“Quanto ao prazo para entrega do Imposto de Renda sem incidência de multa, caberá ao próprio contribuinte avaliar os cenários e decidir se entregará a declaração com base nas informações disponibilizadas pela Receita Federal no pré- preenchida e retificar, se necessário, posteriormente, ou aguardar que todos os documentos sejam juntados para iniciar uma nova Declaração ou conferir integralmente as informações da pré-preenchida”, completa.

Caso não entregue no prazo, estará sujeito a multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Se entregar no prazo com dados errados, será obrigado a retificar posteriormente caso caia na chamada “malha fina”.

O professor alerta ainda que o tipo de tributação (desconto simplificado ou deduções legais) escolhido no ato da entrega não pode ser modificado caso haja erros na declaração.

Se eu cometi um erro na declaração, como faço para corrigi-lo?

Ninguém quer ou gosta de errar, mas isso é possível fazendo algo não tão simples como a declaração do Imposto de Renda. Já prevendo isso, a Receita Federal dispõe de alguns mecanismos que permitem a correção de dados errôneos.

Se o contribuinte enviou sua declaração e percebeu algum erro, basta enviar outra declaração com as informações corretas. Este procedimento corretivo é denominado Declaração de Retificação. O direito do sujeito passivo à retificação da sua declaração de rendimentos, bens e direitos extingue-se no prazo de cinco anos. Ou seja: este ano é possível corrigir as afirmações feitas de 2018 até hoje.

Para efetuar a retificação, é obrigatório informar o número do recibo da declaração que será corrigida. “O contribuinte não pode deixar de utilizar o programa do ano que precisará ser retificado ou, ainda, selecionar o ano correto, no caso de declaração feita pela plataforma online ou pelo celular”, alerta o professor.

“Através do programa que gera a declaração utilizada no computador, o contribuinte deve selecionar a opção “Declaração de retificação” no formulário de identificação. Já na plataforma online ou pelo celular, você deve clicar em “Retificar declaração”, atentando para a escolha correta do ano desejado. Os formulários de declaração devem ser preenchidos normalmente como se fosse uma nova declaração”, acrescenta.

A correção dos dados relativos à atividade rural e aos ganhos de capital só pode ser feita por meio do programa de declaração do IR. Não é possível fazer essa correção por meio do aplicativo ou do navegador da web.

Também há limitações para fazer correções em declarações que o contribuinte já tenha recebido intimação da Receita Federal para fazer a correção. “Por outro lado, se a declaração caiu na rede tributária e o contribuinte ainda não foi intimado pela Receita Federal, ele pode sim retificar e isso deve ser feito o quanto antes”, diz Deypson.

E o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?

Nem todo mundo gosta de declarar o imposto de renda. Nesse sentido, o leitor André Diniz quer saber o que acontece se o obrigado a declarar resolver “pular o processo” e não entregar: “O que acontece com o cidadão que não declarar o Imposto de Renda”, questiona.

Infelizmente, a decisão de não entregar a declaração pode acarretar problemas futuros para o contribuinte. “Para os contribuintes obrigados, se a declaração for entregue após 31 de maio daquele ano, haverá multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto de Renda devido”, diz Deypson. A multa mínima será aplicada, mesmo que a declaração não resulte no devido imposto.

O professor afirma que os problemas podem ir além da multa: “A Receita Federal vem alterando a situação do CPF da condição de “regular” para “pendente de regularização”, o que impedirá o contribuinte, quando isso ocorrer, de realizar , por exemplo, transações bancárias como movimentar a própria conta corrente, contrair empréstimos e financiamentos e até mesmo utilizar o cartão de crédito e débito”.

O professor ressalta, porém, que essa condição de restrição no CPF é temporária e permanecerá enquanto as pendências de entrega das declarações do Imposto de Renda não forem regularizadas junto à Receita Federal pelo contribuinte, seu representante ou pessoa autorizada.

Como posso acompanhar a entrega da declaração e saber se estou na malha fina?

Quem já declarou o imposto de renda pode ficar relativamente tranquilo. A única tarefa restante é verificar o status da declaração. A leitora Maysa Carla quer saber exatamente como fazer isso: “Gostaria de saber como consultar a malha fina e quando podemos consultar?”, questiona.

O professor Deypson Carvalho ressalta que o procedimento é realizado na página da Receita Federal. Ao entrar no site, você deve acessar o Portal e-CACescolha a opção “Acesso GOVBR”, clique no botão “entrar com gov.br”, digite o CPF e a senha.

Uma vez dentro do Portal e-CAC, na tela principal, o contribuinte deve acessar a opção “Declarações e Extratos” e em seguida clicar em “Meu Imposto de Renda” para visualizar a aba contendo as “Declarações de IRPF” disponíveis para consulta de processamento.

“O acompanhamento através do acesso ao portal e-CAC é importante porque permite a visualização do resultado do processamento da declaração e, tratando-se de rede fiscal, permite ao sujeito passivo auto-regular-se perante qualquer procedimento de ofício por parte da Autoridade Tributária ”, comenta a professora.

Se a declaração estiver em loop, é porque a Receita Federal entendeu que houve erro no preenchimento ou que o contribuinte deixou de informar algo. Nesse caso, o contribuinte poderá retificar sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação expedido pela Receita Federal do Brasil.

Se o contribuinte considerar que toda a informação está correta ou que a pendência da declaração depende da apresentação de documentos, pode entregar voluntariamente os documentos que comprovam as informações prestadas na sua declaração. A entrega deve ser feita diretamente pelo “portal e-CAC”, em formato digital através dos aplicativos e-Defesa e e-Processo.

Os documentos postados serão analisados ​​pela Receita Federal e, caso comprovem as informações apresentadas na declaração, ela sairá da rede fiscal e seguirá o trâmite normal. “É sempre recomendável que o contribuinte ou seu representante legal acompanhe o processamento para saber se a declaração já foi processada corretamente ou não”, completa o professor.

Para ler e ouvir todas as matérias da série IR 2023 Tira-Dúvidas, acesse a página especial.

Foto de © Joédson Alves/Agência Brasil
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