O que você precisa saber antes de começar a declarar o IRPF 2023
30 dias antes do prazo final para declaração do Imposto de Renda 2023 (IRPF 2023), o Empresa Brasil de Comunicação (EBC) lança um guia para os contribuintes esclarecerem as principais dúvidas sobre a prestação de contas ao Fisco.
As perguntas foram selecionadas por meio de entrevistas com a população e as respostas são do professor de Ciências Contábeis Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). No total, o guia conterá 31 perguntas e respostas com as regras deste ano e será publicado Agência Nacional de Rádio durante todo o mês de maio.
Nesta terça-feira (2), o Agência Brasil publica a primeira parte do FAQ com informações sobre os documentos necessários para a declaração e o links para baixar o programa e aplicativo do IRPF 2023. Follow the IR 2023 series Tira Doubts on Radioagência Nacional. Para ouvir as respostas, clique no botão jogadoras:
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
A Receita Federal prevê que entre 38,5 e 39,5 milhões de contribuintes devem declarar o Imposto de Renda em 2023. O professor Deypson Carvalho, da UDF, explica que existem algumas situações que ajudam as pessoas a saber se estão na lista de obrigatórios.
Duas dessas situações estão vinculadas aos ganhos obtidos em 2022. Se a pessoa física tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou tiver recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis superiores a R$ 40 mil, ela deverá declarar.
Outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração é ter tido algum ganho de capital na venda de bens ou direitos (como imóveis) sujeitos à incidência do imposto em qualquer mês de 2022 ou ter optado pela isenção do imposto que incide sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóveis residenciais (ocorre quando o valor da venda é aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país no prazo de até 180 dias após a venda).
Outra situação obrigatória para o contribuinte é se ele realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e congêneres cujo valor foi superior a R$ 40 mil em 2022 ou se teve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Se a pessoa possuía, em 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terras nuas, de valor total superior a R$ 300.000,00, também deverá declarar.
No que diz respeito à atividade rural, será obrigada a declarar a pessoa física que tenha ganho mais de R$ 142.798,50 em 2022 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posterior, prejuízos de 2022 e anos anteriores. A última condição é quando o indivíduo se mudou para o Brasil em qualquer mês de 2022 e estava nessa condição em 31 de dezembro. “Se você se enquadrar em uma dessas situações, sim, tem que declarar o Imposto de Renda”, diz o professor.
Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?
Antes de começar a fazer a declaração do imposto de renda, é de extrema importância que o contribuinte tenha em mãos uma série de documentos. Para o professor, a documentação é a base que sustenta o preenchimento de uma nova declaração. “Ajuda também a dar suporte na hora de conferir os dados de uma declaração iniciada pelo Pré-Preenchido”. Carvalho listou qual é a documentação recomendada para a declaração a ser feita.
- Última declaração de imposto de renda e comprovante de entrega;
- Documentos pessoais do declarante titular como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;
- CPF de cada dependente ou beneficiário de alimentação;
- Relatório de Renda fornecido por cada fonte pagadora;
- Informe de Saldos e Rendimentos fornecidos por cada instituição bancária onde o contribuinte possui conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento.
A professora aponta que ainda há documentos necessários em algumas situações específicas que merecem atenção:
- Relatório fornecido por cada entidade sobre criptoativos;
- Comprovante de rendimentos de trabalho autônomo, aluguel, pensão alimentícia e outros rendimentos similares;
- Notas de corretagem emitidas por corretoras de investimentos em ações;
- Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e Documento de Pagamento da Cobrança;
- Documento de compra e/ou venda de bens móveis e imóveis;
- Comprovativo de despesas pagas sujeitas a reembolso;
- Comprovante de pagamentos efetuados de aluguel, arrendamento rural e profissionais liberais.
“Como a lista não é pequena, é recomendável que o contribuinte não deixe tudo para a última hora e não deixe para começar a preencher a Declaração de Imposto de Renda perto do prazo de entrega”, aconselha o professor.
Onde baixar o programa e aplicativo de declaração do Imposto de Renda?
Em 2023, opções não faltam para declarar o imposto de renda. Para que o contribuinte saiba qual é a melhor opção, o professor Deypson Carvalho, da UDF, lista quais são e onde baixar:
A declaração pode ser feita no computador, baixando o Programa Gerador de Declaração para o ano de 2023 no site da Receita Federal.
Outra forma é ir direto ao site da Receita Federal e acessar a opção “Meu Imposto de Renda” mediante autenticação no portal único gov.br, com identidade digital Gold ou Silver.
Uma terceira maneira é acessar o Portal da Central de Atendimento Virtual (Portal e-CAC) também no site da Receita Federal do Brasil, na opção “Declarações e Declarações” por código de acesso ou autenticação pelo portal único Gov.br, com identidade digital Gold ou Silver.
Outra opção para o contribuinte fazer a Declaração do Imposto de Renda 2023 é por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, acessível para dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Este aplicativo está disponível nas lojas de aplicativos do Google Play para o sistema operacional Android ou na App Store para o sistema operacional iOS.
Para ler e ouvir todas as matérias da série IR 2023 Tira-Dúvidas, acesse a página especial.