Os bancos devem compartilhar dados para evitar golpes e fraudes

Os bancos devem compartilhar dados para evitar golpes e fraudes
Os bancos devem compartilhar dados para evitar golpes e fraudes

Instituições financeiras e outras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) devem compartilhar dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A medida consiste em padrão aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central, em reunião na semana passada.
A informação foi divulgada nesta terça-feira (23) pelo BC. Segundo a autarquia, o objetivo é “reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenir fraudes”. O BC informou que deve ser criado sistema eletrônico para registro e consulta de dados e informações sobre indícios de ocorrências ou tentativas de fraude identificadas. O prazo para implementação é 1º de novembro deste ano.

A edição da norma regulamentadora foi decidida tendo em vista o crescimento dos meios digitais de transações financeiras e pagamentos e o aumento das ocorrências de fraudes, golpes e crimes cibernéticos no sistema bancário. Em 2021, foram registradas mais de 4,1 milhões de ocorrências, contra 2,6 milhões em 2020 e 1,2 milhão em 2019.

“A norma permitirá aprimorar a capacidade das instituições supervisionadas de prevenir fraudes, bem como aprimorar seus controles internos, estabelecendo o registro da seguinte lista mínima de informações a serem compartilhadas: identificação de quem teria realizado ou tentou realizar a fraude; descrição dos indícios da ocorrência ou tentativa de fraude; identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e informações e identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, no caso de transferência ou pagamento de recursos”, explicou o BC.

rede de cooperação

Segundo o chefe do Departamento de Regulação do BC, João André Calvino Marques Pereira, será uma rede de coordenação e cooperação de mercado. “Não estamos a falar de concorrência, estamos a falar de crimes que podem afetar qualquer instituição financeira”, disse Pereira, em conversa com jornalistas para explicar a medida.

“Todo o mercado entende essa necessidade”, acrescentou, lembrando que as empresas de serviços de informações de crédito e outros agentes, por exemplo, poderiam prestar esse serviço com rapidez.

As instituições financeiras serão responsáveis ​​por utilizar os dados e informações obtidos em consulta ao sistema eletrônico, para desenvolver controles internos de gestão, preservando o sigilo bancário. Eles devem obter o consentimento de seus clientes para o processamento e compartilhamento de dados de fraude. Segundo o BC, isso deve ser feito ao longo do tempo pelos bancos.

Pela norma, os titulares dos dados terão livre acesso às informações que lhes digam respeito, bem como poderão solicitar a exclusão ou correção dos dados cadastrados, em caso de erros, inconsistências ou outras exigências.

O Banco Central também informou que vem adotando medidas para reduzir e prevenir fraudes e golpes. Entre outras normas estão a exigência de políticas de cibersegurança, o aprimoramento dos mecanismos de segurança no Pix, a discussão permanente com as instituições sobre novas iniciativas e ações de fiscalização.

Foto de © Marcello Casal JrAgência Brasil
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