Por 382 votos a 118, Câmara aprova reforma tributária em primeiro turno
O conteúdo textual unifica os 5 principais impostos sobre o consumo de produtos e empresas em um Imposto sobre o valor agregado (IVA). Em observação, dois impostos. De um lado, IPI, PIS e Cofins, da União, dão origem à Contribuição sobre Itens e Prestadores (CBS). No entanto, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) constituem o Imposto sobre Itens e Provedores (IBS).
A PEC deixa para regulamentação complementar qual será o ICMS, ou seja, a parcela do imposto que incidirá sobre serviços e produtos consumidos pelos brasileiros. Estima-se que a margem seja de 25%.
Em resposta à proposta, alguns bens e empresas particulares podem ter a taxa de IVA diminuída em 60%, como é o caso da educação, saúde, transportes públicos e mercadorias agrícolas. Alvo de polêmica, a tributação dos aparelhos da cesta básica – que dentro da proposta única poderia ser metade do ICMS usual – foi zerada pelo relator.
No início do mês, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) ofereceu uma pesquisa que identificou que a reforma pode provocar um aumento de quase 60% nos impostos que incidem sobre a cesta básica.
Transição
A transição do atual para o novo sistema tributário levará sete anos. Começa em 2026 e termina em 2032. Em 2033, o novíssimo manequim da tributação sobre o consumo começa a funcionar em pleno.
Outra transição que o conteúdo textual prevê é aquela pela qual a incidência do imposto é modificada desde a origem dos serviços ou produtos (porque atualmente funciona) até o local onde os indivíduos o consomem. A mudança levará 50 anos, estendendo-se de 2029 a 2078.
Dinheiro de volta
A proposta prevê a criação de um mecanismo de cashback, pelo qual é devolvida parte do imposto pago pelos compradores. Os pontos principais serão até deixados para uma regulamentação complementar, mas a tendência é que a novidade fique restrita às famílias de baixa renda.
conselho federal
Um dos muitos fatores de maior diálogo nos dias atuais, a composição do Conselho Federativo foi traçada pelo relator Aguinaldo Ribeiro. Os governadores preocupam-se em perder autonomia com o corpo que será responsável pela coleta, gerenciamento e distribuição do Imposto sobre Produtos e Serviços.
Em resposta à PEC, o conselho será formado por 54 representantes, um para cada estado e para o Distrito Federal. Os municípios terão, inclusive, 27 representantes. As escolhas do colegiado só serão aceitas se tiverem maioria absoluta de votos, além de terem que representar mais de 60% dos habitantes do país.
FDR
O conteúdo textual cria o Fundo Nacional de Melhoramentos Regionais (FDR), cujo objetivo é reduzir as desigualdades entre estados, municípios e Distrito Federal. O FDR será financiado pelas autoridades federais.
No modelo atual, como a arrecadação tributária fica com o estado que produziu o bem ou serviço e nunca com aquele onde ocorreu o consumo, os governantes aproveitam para reduzir a carga tributária a fim de atrair investimentos, um risco que termina com a reforma. O fundo é uma estratégia para compensar os entes subnacionais pela mudança da tributação da origem para o local de férias, o que pode acabar com a chamada luta fiscal.
Os entes da Federação poderão aplicar os recursos do FDR na finalização de pesquisas, iniciativas e obras de infra-estrutura, comercializar ações produtivas com potencial excessivo de gerar emprego e renda e comercializar ações voltadas ao crescimento científico e tecnológico e à inovação.
A União deve contribuir com R$ 8 bilhões em 2029 e esse montante crescerá gradativamente até atingir R$ 40 bilhões em 2032. Os fatores de distribuição das fontes ficarão a critério de regulamentação complementar, de acordo com a PEC.
Fundo de Compensação de Lucros Fiscais
Esse fundo diferente introduzido pela proposta visa garantir que os estados não percam dinheiro com as vantagens fiscais que concederam ao setor produtivo como forma de atrair empresas até 2032.
Em resposta à PEC, o governo federal repassará cerca de R$ 160 bilhões aos entes subnacionais ao longo de oito anos. Verifique as contribuições 12 meses por 12 meses.
2025 – R$ 8 bilhões;
2026 – R$ 16 bilhões;
2027 – R$ 24 bilhões;
2028 – R$ 32 bilhões;
2029 – R$ 32 bilhões;
2030 – R$ 24 bilhões;
2031 – R$ 16 bilhões;
2032 – R$ 8 bilhões.
imposto seletivo
Conhecido como o “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo (IS) dará atenção a itens e empresas considerados perigosos para a saúde e o meio ambiente. Essa é outra questão para uma regulamentação complementar.
Processo
A Câmara ainda analisará os destaques que pretendem alterar o conteúdo textual aceito e, só então, votará a proposta no segundo turno. Terminado esse diálogo, a PEC segue para o Senado. Para ser aceito em definitivo, deve passar pelo crivo de 49 dos 81 senadores, adicionalmente em dois turnos de votação.
Com informações de Brasil 61