Prazo estendido para adequação à Nova Lei de Licitações

Prazo estendido para adequação à Nova Lei de Licitações

Foi publicada na noite desta sexta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União, uma medida provisória (MP) que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime de Compras Diferenciadas (12.462/2011) e da Lei do Comércio (10.520/21). Dessa forma, os gestores municipais terão até o último dia útil do ano para se adequar à Nova Lei de Licitações. Até lá, as antigas modalidades ainda podem ser utilizadas.
A MP atende a uma demanda dos prefeitos. Os antigos modelos de licitação permaneceriam válidos até hoje. Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos antigos formatos de contratação até 29 de dezembro de 2023.

A ministra da Administração, Esther Dweck, disse que em maio a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) realizará treinamento para gestores públicos com foco na nova legislação.

Segundo o governo, a Nova Lei de Licitações unifica toda a legislação anterior, além de trazer mais transparência, eficácia e agilidade às licitações e à celebração de contratos administrativos.

Entre as mudanças estão a criação de novas modalidades licitatórias, como o diálogo concorrencial e o leilão, a adoção do pregão em todas as esferas da Administração Pública; a criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), entre outros.

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