Prazo para adesão ao programa Litígio Zero é prorrogado até 31 de maio

O prazo para aderir ao Programa de Desconto Contencioso Fiscal (PRLF) ou apenas “Contencioso Zero” foi prorrogado para 31 de maio deste ano. A escolha foi revelada na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, do Diário Oficial da União.

Esse sistema é uma medida diferenciada de regularização tributária, que supre a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da operação fiscal de valores devidos junto aos Juízos Federais dos Locais de Trabalho e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), juntamente com estes dos pequeno valor. em contencioso administrativo ou inscrita em dívida ativa da União.

O contador especializado em tributação e professor Edilson Barbosa explica as áreas pelas quais essas disputas acontecem. “Temos que saber que existem dois ambientes: um ambiente conhecido como Receita Federal e outro conhecido como Escritório do Tribunal de Justiça do Tesouro Nacional. A maneira como funciona? Os contadores fazem isso, o empresário procura o seu contador ou um órgão regulador especializado em recuperação judicial, especializado em tributário, crédito, parcelamento e amortizações, e esse contador vai analisar o local da dívida”, definiu.

Entenda o programa Litígio Zero

Extensão

A prorrogação atende aos apelos expedidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Prestação de Contas e Empresas de Recomendação, Experiência, Informação e Análise (Fenacon) e Instituto de Auditoria Imparcial do Brasil (Ibracon), que solicitaram o prazo extensão do período.

Para o economista Guidi Nunes, avaliar os litígios em curso neste momento é uma forma de acelerar a recomposição do patrimônio do governo federal. Esse sistema é voltado para todos os públicos, tanto pessoas quanto micro, pequenas e grandes corporações, de onde, segundo o especialista, muitos dos ativos devem vir: “Essa restauração é resultado de suas grandes corporações que podem estar concentradas no contencioso, essas questões, então a coordenação que estava na Central Financeira e agora vai para o Ministério da Fazenda, então se reúne para debater as características desse contencioso, se a pessoa jurídica que ajuizou ação é verdadeira não deve pagar obrigação tributária segura”, detalhou.

As condições para as pessoas que fazem parte do programa Litígio Zero incluem reduções entre 40% e 50% no valor da dívida (impostos, juros e taxas), em até 12 meses para pagar. No entanto, para empresas que possuem multas superiores a 60 salários mínimos, o desconto pode ser de 100% sobre o valor de juros e multas. O prazo para regularização de pendências com o governo federal por meio do programa Contencioso Zero vai até 31 de maio.

Com informações de Brasil 61

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