Prazo para contribuir com a regulamentação do autocontrole agrícola termina nesta terça-feira (16)

Termina nesta terça-feira (dia 16) o prazo para que representantes do setor produtivo e da sociedade civil contribuam para a regulamentação do Lei 14.515, de 2022. Autorizada no final do ano passado, a norma passou a exigir que produtores e agroindústrias adotassem medidas de autocontrole para a produção.

Em resposta a porteiro do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), quem quiser participar da Tomada de Subvenção Pública (TPS) para regulamentação do regulamento deverá preencher o questionário que pode ser obtido no Sistema de Acompanhamento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).

Relator da proposta que deu origem à regulamentação, o deputado federal Domingos Sálvio (PL-MG) diz que ela foi “amplamente debatida” por causa do início de sua tramitação no Congresso Nacional. O parlamentar defende que, agora, dentro da parte regulamentar, o diálogo continua, sem, no entanto, alterar a essência do que foi permitido.

“Foram dezenas de audiências públicas e todos os setores foram ouvidos. É bom que ainda haja um espaço de diálogo dentro da parte normativa, porém é fundamental estar atento para que o que foi permitido como normativa seja posto em prática com sucesso, porque já sancionou, e agora cabe ao ministério administrar dicas de como aplicar a regulamentação para que ela, de fato, produza resultados construtivos para a sociedade como um todo e, principalmente, para o setor de fabricação de refeições no Brasil, que gera milhares e milhares e milhares e milhares de empregos e renda para todos brasileiros”.

O que diz o regulamento de autocontrole agrícola?

Por meio de regulamentação, o sistema de proteção agropecuária, antes de responsabilidade exclusiva do Estado, passou a contar com a participação do setor produtivo. Proteção agrícola nada mais é do que um algoritmo e ações que visam garantir que os produtos e alimentos que chegam aos compradores brasileiros sejam protegidos e de excelente qualidade.

A norma exige que todos os setores da agroindústria assumam pacotes de autocontrole da manufatura. Esses pacotes devem incluir informações organizadas e auditáveis ​​sobre o processo de fabricação, desde a aquisição dos materiais crus, passando pelos ingredientes e insumos, até a fabricação do produto ou refeição final. Antes da regulamentação, alguns segmentos, como frigoríficos e laticínios, instituíam processos de autocontrole da fabricação, mas agora isso é obrigatório em todas as ações.

O conteúdo textual diz que cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária averiguar as necessidades essenciais para que o setor produtivo desenvolva pacotes de autocontrole.

Nos Estados Unidos e na Europa, o autocontrole tem sido amplamente utilizado na agroindústria desde os anos 1970. O seguinte é muito útil para organizações mundiais, como o Grupo de Alimentos e Agricultura das Nações Unidas (FAO).

Os que defendem a proposta argumentam que, ao obrigar as empresas e os produtores a uma gestão rigorosa do início ao fim da produção, o governo federal estimula um permanente aprimoramento técnico e tecnológico do setor agroindustrial.

Em resposta a Domingos Sávio, o objetivo do regulamento é tornar o sistema de proteção agrícola mais amigo do ambiente, ao mesmo tempo que garante que os produtos e alimentos verificados por este método são protegidos para consumo.

“O regulamento moderniza o sistema de proteção sanitária sem prejuízo dos controles higiênico-sanitários, importantes para a preservação do bem-estar público. Isso é totalmente possível de ser conciliado com a fabricação ecologicamente correta, que é primordial para a competitividade do Brasil no mercado internacional e ainda ter um produto de alta qualidade a baixo custo que valha a pena chegar ao cliente brasileiro.”

Eficácia

A fiscalização fica a cargo de técnicos e auditores fiscais do Ministério da Agricultura e Pecuária, além da energia da polícia executiva para apreender mercadorias e fechar empresas que não se adequarem aos fundamentos.

A modernização do sistema de proteção agropecuária tende a facilitar até mesmo o trabalho dos fiscais do MAPA responsáveis ​​pela fiscalização e fiscalização, dizem os defensores da norma. O argumento é que o quadro de técnicos e auditores federais não tem sido capaz de sustentar a expansão da agroindústria brasileira. Entre 2009 e 2020, a variedade dessa instituição cresceu 4,25%. O número de auditores ativos caiu 31,3% no mesmo intervalo.

Em 2005, havia um auditor para cada 7,7 instituições. Em 2020, essa proporção caiu para 1 auditor para cada 18 instituições. Com a adoção, padronização e modernização das práticas de autocontrole para todos os setores, o trabalho de fiscalização tende a ser otimizado para ações estratégicas que apresentam maior ameaça.

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Com informações de Brasil 61

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