Prazo para tentar receber reembolso do 1º lote termina nesta quarta-feira
Para tentar receber a restituição do Imposto de Renda do primeiro lote, o contribuinte deve entregar a declaração até esta quarta-feira (10). O primeiro lote será pago no dia 31 de maio, data limite para entrega do IR.
A Receita Federal informa que o pagamento é feito com base nas prioridades legais. A recomendação é que grupos prioritários, como idosos, enviem a declaração até o dia 10 de maio para ter chance de recebê-la no primeiro lote de restituições. Isso porque o desempate entre os grupos é a data de entrega. São contribuintes prioritários os idosos com 80 anos ou mais; idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves e aqueles cuja principal fonte de renda é o ensino.
Os demais lotes de reembolso serão pagos nos seguintes dias: segundo lote (30 de junho), terceiro lote (31 de julho), quarto lote (31 de agosto) e quinto e último lote (29 de setembro).
Imposto a pagar
Os contribuintes também devem enviar a declaração até esta quarta-feira (10) caso optem pelo débito automático da primeira parcela ou parcela única com vencimento em 31 de maio.
Notícias
A declaração tem notícias relativo à restituição. Quem optar por receber o reembolso via Pix ou utilizar o extrato pré-preenchido receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, porém, a novidade vale apenas para quem declarar a chave do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido para quem tinha conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros por parte do contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados no cartório e criptoativos.
Houve também uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa. A Receita tornou a declaração obrigatória para esse público. Somente quem realizou vendas de alto valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deve preencher a declaração.
quem deve declarar
Cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 estão obrigados a declarar. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigatório declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como quem, em 31 de dezembro de 2022, possuía bens ou direitos, inclusive terrenos baldios, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, em atividades rurais, obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 142.798,50.
Pessoas que negociaram em bolsa de valores no último ano também devem declarar o IR. Mas neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentar rendimentos aqueles que venderam ações por valores acima de R$ 40.000, independentemente do volume de compras, e aqueles que realizaram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência de tributos, acima do limite de isenção de R$ 20.000.