Programa de renegociação de dívidas deve reduzir inadimplência no país

Programa de renegociação de dívidas deve reduzir inadimplência no país
Programa de renegociação de dívidas deve reduzir inadimplência no país

O governo federal publicou em Diário Oficial da União desta terça-feira (6) medida provisória que lança o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Inadimplentes, o chamado Descontrair Brasil.
Primeira das três etapas de implantação do programa, a publicação da MP nº 1.176 produz efeitos jurídicos imediatos. Sua plena eficácia, porém, dependerá da aprovação do Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados e o Senado têm até 120 dias para avaliar o texto e votar a admissibilidade da conversão da MP em lei.

A expectativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é que a iniciativa entre em vigor em julho, permitindo a adesão de credores e devedores e a renegociação de dívidas. “Há uma série de medidas burocráticas a serem tomadas até que o sistema de credores seja aberto”, afirmou o ministro nesta segunda-feira (5).

Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo da medida é combater a inadimplência no país e ajudar os brasileiros endividados a quitar suas dívidas. O mais recente levantamento de endividamento – realizado pela Confederação Nacional dos Lojistas (Cndl) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) – aponta que, em abril deste ano, 66,08 milhões de brasileiros deixaram de pagar conta. Além disso, quatro em cada dez brasileiros foram negativados, ou seja, tiveram seus nomes incluídos na lista de inadimplentes elaborada por um dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

renegociação

O texto da MP – editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva – estabelece que o Desenrola Brasil busca “incentivar a renegociação de dívidas privadas de pessoas físicas inscritas em cadastro de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito”. crédito”.

Os credores interessados ​​em participar do programa devem renegociar as condições de pagamento da dívida, oferecendo descontos aos devedores e comprometendo-se a excluir do cadastro de inadimplentes os créditos de baixo valor a que tenham direito, bem como as dívidas renegociadas no âmbito do programa.

Os interessados ​​em quitar uma dívida podem aderir ao programa e contratar uma nova operação de crédito com um agente financeiro previamente habilitado a participar do Desenrola Brasil.

Os agentes devem financiar as dívidas incluídas no programa com recursos financeiros próprios, mas podem cobrar uma taxa pelos serviços prestados aos credores, respeitando os limites estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.

“Vamos refinanciar para o devedor, mas o credor não terá que esperar pelo pagamento. Ele terá certeza do recebimento. Queremos melhorar as condições de desconto dos credores e facilitar a vida dos devedores”, disse o ministro Fernando Haddad, em nota.

A expectativa do governo federal é que, como quem tem dívidas poderá escolher a instituição credenciada com a qual prefere financiar seus passivos, os agentes financeiros competirão entre si, oferecendo descontos maiores e taxas de juros menores.

Faixas

O programa inclui duas gamas de benefícios. A primeira beneficia pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Nesses casos, as dívidas negativadas serão renegociadas até 31 de dezembro de 2022. Além disso, agentes financeiros habilitados poderão exigir garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para financiar a liquidação de dívidas bancárias e não bancárias que não ultrapassem R$ 5 mil por devedor.

Ao oferecer garantias para novos empréstimos, o governo federal garante maiores descontos nas dívidas e menores taxas de juros. Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, podendo fazer uma nova negativa.

A dívida renegociada pode ser paga à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com juros de 1,99% ao mês e primeira parcela após 30 dias. No caso do parcelamento, o pagamento pode ser feito em débito direto, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.

O Nível II será destinado apenas a pessoas físicas com dívidas em bancos que poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação direta. Essas operações não serão garantidas pelo FGO. Nesse caso, o governo federal oferecerá às instituições financeiras – em troca de descontos nas dívidas – um incentivo regulatório para aumentar a oferta de crédito.

Em ambas as faixas, caberá ao Banco Central zelar pelo cumprimento dos critérios do programa Desenrola Brasil, monitorando, avaliando e divulgando mensalmente os resultados alcançados.

Foto de © José Cruz/Agência Brasil
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