Promulgou lei que estende prazo das linhas do Pronampe para seis anos

Promulgou lei que estende prazo das linhas do Pronampe para seis anos
Promulgou lei que estende prazo das linhas do Pronampe para seis anos

As micro e pequenas empresas ganharam mais dois anos para pagar os empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.554/2023que alarga de quatro para seis anos o prazo de reembolso dos empréstimos do programa, criado para ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19.
A lei também criou uma carência mínima de 12 meses. Com a medida, a micro ou pequena empresa tem um ano para pagar a primeira parcela do empréstimo. As taxas máximas de juros foram mantidas em 6% ao mês mais a taxa Selic (juros básicos da economia).

As novas condições não são válidas apenas para empréstimos futuros. A lei permite que contratos firmados a partir de 2021 sejam renegociados pelas novas regras, mas o processo deve seguir condições estabelecidas pelo governo federal.

Atualizado a cada quatro meses, o Mapa de Empresas, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, aponta que as micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, representam 99% das 20 milhões de empresas do país. As empresas de menor porte respondem por 62% dos empregos e 27% do Produto Interno Bruto (PIB, somatório dos bens e serviços produzidos no país).

Programa

Criado em 2020 como medida de alívio durante a pandemia, o Pronampe permite que micro e pequenas empresas contratem empréstimos de até 30% do faturamento anual. Os recursos podem ser usados ​​para compra de equipamentos e mercadorias, reformas e despesas operacionais. O programa proíbe a utilização da linha de crédito para participação nos lucros.

Além dos juros limitados, o Pronampe tem prazo de contratação menor do que as linhas de crédito tradicionais para micro e pequenas empresas. Isso porque eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor das Operações (FGO),

Em 2022, um Lei 14.348 permitiu o reaproveitamento de recursos do FGO em novas garantias até dezembro de 2024. A medida permitiu ao Pronampe emprestar mais de R$ 50 bilhões em 2022 e 2023.

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