Quais são as melhores formas de deduzir o imposto de renda?

Quais são as melhores formas de deduzir o imposto de renda?

Um dos pontos que o contribuinte deve ter mais atenção na hora de declarar o Imposto de Renda está relacionado às despesas dedutíveis. Seja para obter um valor de restituição mais robusto ou para reduzir o valor a ser pago à Receita Federal.
Apesar de útil, a declaração de despesas dedutíveis requer atenção a regras específicas. Para esclarecer as principais dúvidas sobre a dedução, o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal Deypson Carvalho respondeu às perguntas feitas aos veículos do EBC por ouvintes de Agência Nacional de Rádio e leitores de Agência Brasil.

O conteúdo de hoje faz parte de uma série especial sobre a declaração do Imposto de Renda 2023. Agência Brasiljá publicamos artigos sobre como iniciar declaração, como declarar renda e como fazer a correta declaração de receitas e despesas com imóveis. Já Agência Nacional de Rádio, listamos 31 perguntas e respostas sobre o assunto. Para ouvir as respostas, clique no botão jogadoras abaixo.

Clique aqui para ler e ouvir a série completa de perguntas frequentes sobre o IR 2023

Quais são as formas de deduzir o valor pago no Imposto de Renda?

Para entender como deduzir o imposto de renda, você precisa entender quais despesas são dedutíveis. O professor Deypson Carvalho explica que o valor da franquia depende, em primeiro lugar, do tipo de tributação escolhido.

O modelo mais simples é o “desconto simplificado”. “O programa de declaração utilizará um desconto de 20% sobre o valor do lucro tributável, limitado ao total de R$ 16.754,34, substituindo todas as deduções legais”, diz. Deypson ainda ressalta que esse desconto não exige comprovação documental.

A outra opção é o modelo de tributação de “deduções estatutárias”. Ao contrário do que acontece com o “desconto simplificado”, é exigida a comprovação das despesas dedutíveis. As regras também são mais complexas. As despesas dedutíveis neste modelo são as seguintes:

  • R$ 2.275,08 por dependente
  • O valor pago integralmente como pensão alimentícia judicial
  • Despesas com educação limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa
  • Despesas integrais pagas com médicos, hospitais, clínicas, laboratórios, planos de saúde e previdência oficial.
  • Despesas com pensões complementares até 12% do total dos rendimentos tributáveis.

Todas as regras se aplicam a dependentes e cônjuge ou parceiro para casos de declaração conjunta ou separada.

Quais despesas com educação são reembolsáveis?

Despesas com educação do titular, dependentes e alimentação é uma das formas de dedução do Imposto de Renda. No entanto, existem algumas regras que deixam as pessoas com dúvidas. Uma dessas pessoas é o leitor Edmilson Martins Junior. “Sempre fico na dúvida em relação às instituições de ensino e que tipo de empresa pode entrar no processo de restituição. Entram pré-vestibular ou cursos de idiomas?”, questiona.

Segundo o professor Deypson Carvalho, a lista de gastos com educação dedutíveis no IR é a seguinte: educação infantil (compreende creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (compreende cursos de graduação e pós-graduação) e educação profissional (compreendendo educação técnica e tecnológica).

“Não podem ser deduzidas as despesas relativas, entre outras, a cursos preparatórios para concursos públicos e/ou vestibulares; aulas de idiomas, outros cursos e aquisição de uniformes, livros e outros”, conta a professora.

O limite anual individual para dedução de despesas com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa (dependente ou detentor de alimentação). “O valor das despesas que ultrapassarem esse limite não poderá ser utilizado nem mesmo para compensar gastos inferiores a R$ 3.561,50 efetuados com o declarante ou com outro dependente/alimentador”, explica.

Na Declaração de Reajuste Anual deve ser informado o valor total pago por cada instituição de ensino, ainda que superior ao limite de deduções anuais. Assim, o campo “Parcela indedutível/valor reembolsado” deve ser preenchido caso existam despesas indedutíveis com mensalidades.

Como declarar e deduzir despesas médicas?

Ao contrário das despesas com educação, as despesas médicas não estão limitadas ao valor da dedução do imposto de renda. A única regra é que os pagamentos sejam relativos a tratamentos do titular, dependentes ou, ainda, alimentação (desde que o gasto com saúde ocorra em decorrência de decisão judicial). As despesas dedutíveis são as seguintes:

  • Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Pagamentos a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com internação, assistência médica e odontológica e a entidades que garantam o direito à assistência ou reembolso dessas despesas;
  • Pagamentos efetuados à unidade geriátrica qualificada como hospitalar, conforme legislação específica; a estabelecimentos especializados relacionados à instrução de pessoas com deficiência física ou mental e à empresa ou entidade onde o contribuinte trabalhe, ou à fundação, fundo e sociedade assistencial, caso a entidade mantenha convênio direto para custear total ou parcialmente tais despesas.

Essas despesas devem ser comprovadas. “Os pagamentos de despesas médicas são comprovados por documentos que contenham o nome, endereço e, no caso do beneficiário (pessoa ou empresa para quem os pagamentos são feitos) residente ou domiciliado no Brasil, seu CPF ou CNPJ, que poderá ser substituído por cheque feito ao beneficiário, emitido por você, seu cônjuge ou dependente”, diz Deypson.

Para pessoas com deficiência física ou mental, é necessário um relatório médico que comprove o estado de deficiência e o comprovativo de pagamento a entidades especializadas para o efeito. No caso de aparelhos e próteses ortopédicas e próteses dentárias, é necessária a prescrição médica ou odontológica e a nota fiscal em nome do beneficiário. Caso a despesa médica seja referente a dependente ou beneficiário, o contribuinte deverá informar o nome do dependente ou beneficiário no extrato, formulário Pagamentos Efetuados.

Como deduzir o imposto de renda por meio de doações?

Uma forma de deduzir o imposto de renda é por meio de alguns tipos de doações. O leitor Pierry Bós ainda tem uma dúvida sobre isso: “Sempre fico na dúvida quando faço minha declaração sobre quais tipos de doações podem ser deduzidas? Por exemplo, você ajuda alguém com uma cesta básica ou até mesmo paga o dízimo para a igreja: essas coisas podem ser descontadas do Imposto de Renda?”, questiona.

A resposta para Pierry Bos é não. De fato, as doações passíveis de dedução fiscal são aquelas feitas para fundos dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso Nacional, distrital, estadual e municipal ou doações e patrocínios feitos para programas de incentivo à cultura, ao audiovisual e ao esporte.

“A legislação não permite a dedução de doações feitas diretamente a entidades beneficentes. Doações feitas, por exemplo, por meio de dízimo e cestas básicas não estão previstas na legislação federal para serem reduzidas da base de cálculo do IR ou do imposto devido”, explica.

O montante da dedução está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração. Esse limite é calculado pelo próprio programa e a dedução só incide sobre a declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.

As doações feitas diretamente na declaração a fundos pelos direitos da criança e do adolescente devem ser informadas no formulário “Doações Diretas na Declaração”, na aba “Crianças e Adolescentes”.

Para ler e ouvir todas as matérias da série IR 2023 Tira-Dúvidas, acesse a página especial.

Foto de © Joédson Alves/Agência Brasil
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