Receita alerta sobre novos valores de contribuição para Microempreendedor Individual (MEI)

A partir deste ano, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deixou de ser 30 de abril e passou a ser 31 de maio. Além disso, a Receita Federal adverte os Microempreendedores Pessoa Física (MEI) a se concentrarem nos novos valores de contribuição de classe. Com a publicação da MP 1.172, que estabeleceu o novo salário mínimo, a metade referente à previdência social poderá ser reajustada.

A Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320,00. Assim, a previdência social passou a valer R$ 66,00.

As quantidades a serem recolhidas pelo MEI são as seguintes:

  • R$ 67,00 para o contribuinte MEI do ICMS;
  • R$ 71,00 para contribuinte do ISS MEI;
  • R$ 72,00 para o contribuinte MEI de ICMS e ISS;

Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, a contribuição previdenciária é de 12% do salário mínimo, o aporte do INSS passou a ser de R$ 158,00, mais os aportes de ISS e ICMS, contando com a medida.

Junto com os MEIs, o especialista em contabilidade Lucas Lima, do Grupo LL Inteligência Empresarial, destaca diferentes classes de contribuintes que devem declarar o imposto de renda até o início deste mês.

“Os contribuintes que adquiriram rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 28.559,70, ou seja, cerca de R$ 2.380 por trinta dias, em 2022, estão obrigados a fazer a declaração. E ainda, que tenham operado no comércio de estoques com valor superior a R$ 40 mil ou que, em 31 de dezembro de 2022, possuam bens e direitos que totalizem, no mínimo, R$ 300 mil”, destaca.

Devido a isso, as novas quantidades poderão ser coletadas a partir de junho, quando provavelmente será possível contestar toda a papelada de sortimento – DAS referente aos intervalos de cálculo de maio a dezembro.

Com informações de Brasil 61

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