Receita antecipa para este quinto lançamento do programa IR 2023
O contribuinte terá a possibilidade de movimentar as contas junto à Leão antes do início do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023. da declaração deste ano (ano base 2022).
Inicialmente, a descarga desse sistema está prevista para o dia quinze, primeiro dia de abastecimento. O programa gerador pode ser baixado de site da Receita Federalpara o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)ou por meio do utilitário Meu Imposto de Renda, disponível para comprimidos e telefones celulares de técnicas Android e iOS.
O prazo para entrega da declaração não mudou e pode ir de 15 de março a 31 de maio. O que vai mudar é que o contribuinte terá a possibilidade de encaminhar e retirar a declaração guardada, dias antes de transmiti-la à Receita.
Em nota, a Receita definiu que a antecipação do programa de produção também pode ajudar a evitar congestionamentos que costumam acontecer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todos baixam esse sistema no mesmo horário.
“A antecipação do PGD (programa produtor de declaração) auxilia o contribuinte que, ao acessar os dados obrigatórios para o fornecimento da declaração, pode se autogerenciar e coletar a documentação necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, definiu o Fisco no comunicado.
O envio da declaração pré-preenchida, esclarece o Rendimento, passará a ser agendado para a knowledge única, 15 de março. De acordo com o Rendimento, somente nessa information, o Fisco poderá coletar informações das declarações de rendimentos enviadas em no remaining de fevereiro por empregadores, estabelecimentos monetários e planos de saúde e cruzá-los com o banco de dados de Renda.
Informação
As diretrizes da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2023 foram anunciados no dia 27. Entre as muitas novidades estão a precedência no recebimento de reembolsos daqueles que optam por obter por meio do Pix, desde que o segredo seja o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cidadão, e aqueles que utilizam o manequim pré-preenchido.
Outra novidade acontece para quem tem investimentos na mudança de estoque. Agora, a declaração é necessária apenas para compradores que tenham ofertado ações cujo valor ultrapasse R$ 40.000 no whole ou caso tenham obtido receita com a venda de ações em 2022, sujeito ao recolhimento do imposto de renda. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior precisava declarar, seja qual for a quantidade.