Receita lança nesta quinta programa gerador do IR 2023

Receita lança nesta quinta programa gerador do IR 2023

Com uma semana de antecedência, a Receita Federal libera nesta quinta-feira (9) este sistema produzindo a declaração deste 12 meses (base 12 meses 2022). Inicialmente, a quitação desse sistema estava prevista para 15 de março, primeiro dia de entrega da declaração, mas foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo para se preparar.
O programa gerador será baixado de site da Receita Federalpara o Central Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares Android e iOS.

O prazo para entrega da declaração não mudou e pode ser de 15 de março a 31 de maio. O que vai mudar é que o contribuinte poderá encaminhar e retirar a declaração guardada, dias antes de transmiti-la à Receita.

Em nota, a Receita definiu que a antecipação do programa de produção pode até ajudar a evitar o congestionamento que costuma acontecer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todos baixam esse sistema no mesmo horário.

“A antecipação do PGD (programa produtor de declaração) auxilia o contribuinte que, ao acessar os conhecimentos indispensáveis ​​para o fornecimento da declaração, pode se autogerenciar e levantar a documentação necessária. Além disso, deve evitar congestionamentos viáveis”, explicou o Fisco no comunicado.

O envio da declaração pré-preenchida, esclarece o Rendimento, passará a ser agendado para an information única, 15 de março. Em resposta ao Rendimento, somente nessa information, o Fisco poderá coletar informações das declarações de receitas expedidas no dia remaining de fevereiro por empregadores, estabelecimentos monetários e planos de saúde e cruzá-los com o banco de dados de renda.

Informação

Como regras A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foi introduzida no último vigésimo sétimo. , e quem usar o modelo pré-preenchido.

Outra novidade acontece para quem tem investimentos no comércio de ações. Agora, a declaração é apenas obrigatória para os operadores que compraram ações cujo valor ultrapasse R$ 40.000 no complete ou caso tenham faturado com a venda de ações em 2022, sujeito ao recolhimento do imposto de renda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou comprado ações nos últimos 12 meses precisava declarar, qualquer que fosse a quantidade.

Foto de © Marcelo Camargo/Agência Brasil
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