Receita quer intensificar fiscalização de impostos de importação

Receita quer intensificar fiscalização de impostos de importação
Receita quer intensificar fiscalização de impostos de importação

A Receita Federal vai intensificar a fiscalização do pagamento de tributos sobre produtos importados via comércio eletrônico. Segundo a agência, não haverá aumento de imposto, pois hoje já existe um imposto de 60% sobre o valor do pedido, “mas isso não tem surtido efeito”.
“O que está sendo proposto são ferramentas para viabilizar a fiscalização efetiva e a demanda tributária por meio da gestão de riscos”, informou. “A Receita vai focar sua fiscalização nas remessas de maior risco, nas quais nossos sistemas de gestão de risco, alimentados por declarações antecipadas, indicam maior risco de inconsistências”, explica o comunicado.

A proposta da Receita é obrigar a apresentação de declarações de importação completas e antecipadas, com identificação completa do exportador e do importador. Em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos, haverá multa.

Atualmente, há isenção de impostos nas remessas internacionais de até US$ 50, apenas para transações feitas de pessoa física para pessoa física. No entanto, a agência está propondo mudanças no processamento de pedidos para evitar fraudes por parte de grandes empresas estrangeiras.

“Esse benefício é apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas tem sido amplamente utilizado de forma fraudulenta, para vendas feitas por empresas estrangeiras”, explicou a agência em nota à imprensa, na noite desta terça-feira (11) para esclarecer informações divulgadas. pela imprensa que a agência acabaria com essa isenção tributária específica.

A Receita quer dar o mesmo tratamento às remessas de pessoas físicas e jurídicas. “Hoje as remessas de pessoas físicas de bens de valor relevante são absolutamente inexpressivas. Essa distinção serve apenas para fraudes generalizadas nos embarques”, argumentou.

Para a Receita, as medidas visam beneficiar os consumidores. “Com a declaração antecipada, a mercadoria pode chegar ao Brasil já desembaraçada (canal verde), podendo ir direto para o consumidor”, disse. “Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que cumprem rigorosamente a legislação brasileira”, acrescenta.

Cobrar

Atualmente, as importações de pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3.000 por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% do valor da compra, incluindo o valor do produto e eventuais despesas de frete e seguro. De US$ 500 a US$ 3.000, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

Acima de US$ 3.000, a compra é considerada pessoa jurídica. Cada produto é cobrado de acordo com o Imposto de Importação e outros impostos são adicionados, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em duas situações não é cobrado o Imposto de Importação. A primeira é a isenção prevista em lei para livros, revistas (e outros periódicos) e medicamentos. No caso dos medicamentos, estão isentas as compras por pessoa física de até US$ 10 mil, sendo o produto liberado apenas se atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Por fim, pedidos de até US$ 50 também não pagam imposto, benefício concedido apenas se o envio for entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.

Foto de © Marcelo Camargo/Agência Brasil
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