Reforma tributária: PIB cresce sem impostos cumulativos, diz Bernard Appy
“E com o tempo, isso tende a crescer, porque os negócios no planeta são cada vez mais intensivos em serviços. Depois temos que tributar as empresas, com um imposto que não dá score de crédito e estamos produzindo cumulatividade.”
Por meio do seminário, organizado pelo Instituto de Análise e Aperfeiçoamento Tecnológico do Comércio de Equipamentos e Ferramentas (Abimaq), ocorrido na última segunda-feira (24) na sede do instituto, em São Paulo, a Appy ofereceu que as modificações previstas nas PECs 45/2019 e 110/2019 reduziram formulários fiscais brasileiros, litígios, cumulatividade e má alocação. “Simplesmente eliminar a cumulatividade, sem contemplar o prazo de 48 meses para recuperar o ICMS, sem contemplar o fato de que um exportador pode levar anos para recuperar um crédito, dá um aumento de 4% no PIB potencial do Brasil”, identificou. “É por isso que estamos discutindo a reforma tributária, porque ela tem um potencial enorme para aumentar o progresso do país.”
Renato Gomes, advogado tributário, explica que a ideia de simplificar o sistema acabará com a cumulatividade tributária, pois o que provavelmente será pensado para a tributação do IVA seria a própria transação. “Seja ou não uma operação de venda bruta de produtos ou uma operação de prestação de serviços. Simplifica o pensamento tributário, simplifica o trabalho de fiscalização e da mesma forma simplifica o entendimento por parte dos contribuintes”, prevê.
O advogado tributarista explica que falta uma reforma tributária que simplifique a apuração do imposto, o entendimento do valor pago em tributo, que facilite a fiscalização e sortimento e permita ao empresário não alugar departamentos completos de executivos, deixando assim, de gerar importantes preço dentro do produto.
“E imagino até que isso facilite e reduza o valor do produto e vai aumentar nossa competitividade até mesmo no mercado mundial”, completa Renato Gomes.
PEC 45/2019
De autoria da deputada federal Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 45/2019 propõe uma ampla reforma do manequim brasileiro de tributação de produtos e empresas. A proposta prevê a alternativa de 5 impostos por um único imposto sobre bens e empresas (IBS) com características de imposto sobre valor agregado. A meta é simplificar o sistema tributário sem diminuir a autonomia dos estados e municípios que, segundo o criador, “conservariam a facilidade de movimentar suas receitas alterando a cobrança do IBS”.
Homenagens que provavelmente serão alteradas pelo IBS:
- Imposto sobre Mercadorias Industrializadas (IPI)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e à Prestação de Prestadores de Transportes e Comunicações Interestaduais e Intermunicipais (ICMS)
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
Uma das muitas questões do atual sistema tributário brasileiro é a multiplicidade de impostos incidentes sobre a fabricação e consumo de produtos e empresas. O idealizador da proposta argumenta ainda que a atual tributação provoca elevação do preço dos investimentos, carga desproporcional da manufatura nacional em relação à de diferentes localizações internacionais e rivalidade ilimitada entre o fisco e os contribuintes. A proposta também traz um modelo em que parte dos impostos pagos pelas famílias pobres é devolvido por meio de mecanismos de troca de renda.
De acordo com o conteúdo textual, provavelmente serão estabelecidos dois mecanismos de transição para um ajuste limpo das empresas e dos entes federativos. Uma delas é a previsão de dez anos para a alternativa de impostos presentes pelo IBS. Os primeiros dois anos provavelmente serão para testar o novo imposto. Nos próximos oito anos, as cobranças de todos os impostos deverão ser progressivamente reduzidas e o IBS elevado na mesma proporção.
O mecanismo contrário previsto é a repartição de receitas entre estados e municípios, que deve ser concluída em um intervalo de cinquenta anos. Nos primeiros 20 anos, a renda atual poderia ser mantida, corrigida pela inflação, com a parcela referente à expansão do Produto Bruto da Habitação (PIB) tributada pelo local de veraneio. Nos 30 anos seguintes, a tributação do seu IBS completo convergiria progressivamente.
A proposta traz ainda a criação de um imposto federal seletivo sobre mercadorias semelhantes a cigarros e bebidas alcoólicas, com o objetivo de desestimular o consumo.
PEC 110/2019
Apresentada pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) e assinada por vários senadores, a PEC 110/2019 visa reestruturar o sistema tributário brasileiro pela unificação de impostos e, ao mesmo tempo, reduzir os impactos sobre os mais pobres. parte dos habitantes.
A meta é reduzir o preço de fabricação e contratação, aumentar a competitividade e o consumo de energia, gerar empregos extras e estimular o progresso financeiro. De acordo com o conteúdo textual, provavelmente serão extintos sete tributos federais, um estadual e um municipal. Eles vão ser alterados por dois impostos: um sobre operações de produtos e empresas (IBS) e o chamado Imposto Seletivo, que incide sobre determinados itens e empresas.
Impostos federais que provavelmente serão extintos:
- Imposto sobre Mercadorias Industrializadas (IPI)
- Imposto sobre Operações Monetárias (IOF)
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Salário-Escola
- Contribuição para Intervenção na Área Financeira associada à importação e comercialização de petróleo e seus derivados, combustível puro e seus derivados e álcool etílico gasoso (CIDE Combustíveis)
- Imposto sobre Operações associadas à Circulação de Itens e sobre a Prestação de Prestadores de Transportes e Comunicações Interestaduais e Intermunicipais (ICMS) – Imposto Estadual
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – Imposto Municipal
Medicamentos e refeições provavelmente serão excluídos do cadastro de mercadorias tributadas pelo IBS, que poderão ter seu sortimento administrado por órgão do fisco estadual. Os produtos e empresas abrangidos pelo Imposto Seletivo provavelmente serão contemplados por Legislação Complementar, porém, deverá se concentrar em mercadorias como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica; e empresas de telecomunicações.
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Com informações de Brasil 61