Reforma tributária tem alíquotas diferentes para IVA e transição de 8 anos

Reforma tributária tem alíquotas diferentes para IVA e transição de 8 anos
Reforma tributária tem alíquotas diferentes para IVA e transição de 8 anos
O relator da Proposta de Modificação da Estrutura (PEC) 45/2019, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou nesta quinta-feira (22) o versão preliminar do texto da reforma tributária. A expectativa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, é colocar a PEC para votação no plenário ainda na primeira semana de julho. Até lá, Ribeiro afirmou que pretende alinhar fatores do conteúdo textual com representantes do poder federal, estados, municípios e setores produtivos.

“Até onde for, estaremos lá fora para esclarecer o conteúdo textual tanto quanto possível. Podemos estar discutindo com a sociedade para que possamos melhorar, mas com atenção para a construção de um sistema tributário de curiosidade em nosso país”, afirmou.

O conteúdo textual propõe a unificação dos 5 impostos sobre o consumo de produtos e empresas em um Imposto sobre Bens Gêmeos (IVA). Os impostos sindicais (IPI, PIS e Cofins) darão origem à Contribuição sobre Itens e Provedores, a CBS, enquanto o ICMS estadual e o ISS municipal darão origem ao Imposto sobre Itens e Provedores, o IBS.

A PEC também prevê um imposto seletivo (IS) sobre a fabricação, comercialização e importação de produtos e empresas considerados perigosos para a saúde ou para o meio ambiente. O IS não se aplicaria às exportações.

Em consonância com o conteúdo textual, o novo imposto pode ter uma taxa regular (proporcional) que pode dar atenção ao consumo de serviços e produtos. Ainda não se sabe qual é a extensão do IVA duplo, mas estima-se que seja de 25%. Juntamente com a taxa normal, pode haver uma taxa reduzida para alguns itens e empresas específicos. Em observação, a taxa reduzida pode ser metade da taxa normal. Isso é, na situação mais definitiva, 12,5%.

Confira as mercadorias e ações que terão as cobranças reduzidas em 50%.

  • empresas de treinamento;
  • Empresas de bem-estar;
  • Dispositivos médicos;
  • Medicação;
  • Empresas de transporte público urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • Mercadorias agrícolas, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais na natureza;
  • Insumos agrícolas, refeições destinadas à alimentação humana e artigos de higiene pessoal;
  • Ações criativas e culturais de âmbito nacional.

Alguns serviços e produtos podem ser isentos de ICMS Gêmeos, como a maioria dos remédios contra o câncer e empresas de treinamento de melhor qualidade, como o Programa Colégio para Todos (Prouni).

A versão preliminar da PEC também diz que a transição do atual sistema tributário para o novo modelo levará 8 anos. O cronograma prevê o início da transição em 2026, com alíquota de 1% compensada em oposição ao PIS e Cofins; em 2027, a CBS entrará em vigor e o PIS e a Cofins poderão ser extintos. Assim como, o IPI é zerado. Entre 2029 e 2032, é instituído o IBS (novo imposto estadual e municipal) e, ao mesmo tempo, são extintos o ICMS e o ISS. Por causa disso, a partir de 2033, o novo sistema tributário se tornará o único.

Outra transição que o conteúdo textual prevê é aquela em que a incidência do imposto é alterada desde a origem dos serviços ou produtos, local de fabricação, até o local de férias, local de consumo das pessoas. Em preceito, essa mudança levará 50 anos, estendendo-se de 2029 a 2078.

Na linha do deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), o momento é de reunir lideranças e demais integrantes da reforma para analisar o conteúdo textual a fim de atender à necessidade de votá-la antes do recesso parlamentar.

“O Brasil quer uma reforma tributária. Nosso manequim fiscal é caótico. Então, é obrigatório aguentar essa reforma que vem sendo preconizada há 20 anos. Agora, temos que verificar, com calma, com padrões, o conteúdo textual que está sendo apresentado para fazermos algo que seja responsável e que realmente tenha um resultado útil para toda a nação”, diz.

Dinheiro de volta

O substitutivo deixa a critério do regulamento aprimorar o formato do dinheiro de voltaum mecanismo pelo qual os residentes terão a possibilidade de obter novamente uma parte do imposto pago.

regimes fiscais

A Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional passam a ser tratados de outra forma, em consonância com o conteúdo textual. A PEC também lista alguns regimes tributários específicos. São eles: a) combustíveis e lubrificantes; b) empresas monetárias, operações com bens imóveis, planos de saúde e concursos de prognósticos; c) compras de autoridades.

FDR

O conteúdo textual cria o Fundo Nacional de Crescimento Regional (FDR), cujo objetivo é reduzir as desigualdades entre estados, municípios e Distrito Federal. O FDR pode ser totalmente financiado pelas autoridades federais.

No modelo atual, como a arrecadação tributária fica com o estado que produziu o bem ou serviço e nunca com aquele onde ocorreu o consumo, os governantes aproveitam para reduzir a carga tributária para poder atrair investimentos, uma oportunidade que termina com a reforma. O fundo é uma forma de compensar os entes subnacionais pela mudança de tributação da origem para o local de férias, o que pode acabar com a briga fiscal.

Os entes da Federação poderão aplicar os recursos do FDR na finalização de pesquisas, tarefas e obras de infra-estrutura, comercializar ações produtivas com elevado potencial de geração de empregos e renda e comercializar ações voltadas para o aperfeiçoamento científico e tecnológico e inovação.

A União deve contribuir com R$ 8 bilhões em 2029 e esse montante vai se desenvolver gradativamente até chegar a R$ 40 bilhões em 2032.

Fundo de Compensação de Lucros Fiscais

Uma novidade apresentada pelo relator é a criação de um outro fundo, também financiado pelo governo federal, para garantir que os estados não percam caixa com os benefícios fiscais concedidos como forma de atrair empresas até 2032.

O governo federal movimentaria cerca de R$ 160 bilhões em oito anos. Dê uma olhada em:

2025 – R$ 8 bilhões;
2026 – R$ 16 bilhões;
2027 – R$ 24 bilhões;
2028 – R$ 32 bilhões;
2029 – R$ 32 bilhões;
2030 – R$ 24 bilhões;
2031 – R$ 16 bilhões;
2032 – R$ 8 bilhões.

Reforma tributária deve ser votada na primeira semana de julho, diz Lira

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Com informações de Brasil 61

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