Reforma tributária: texto muda regras do imposto sucessório

A progressividade na composição dos impostos sucessórios é sem dúvida um dos ajustes trazidos pela reforma tributária (PEC 45/2019), tramitando no Senado. Atualmente, na maioria dos estados, a tributação é montada e varia entre 4% e 8%, qualquer que seja a quantidade repassada. A reforma estabelece diretrizes básicas para que quanto maior o valor dos bens transferidos, maior a velocidade cobrada. É o que explica Eduardo Natal, Mestre em Legislação Tributária pela PUC/SP e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).

“A principal faceta é que quem tem uma herança maior provavelmente pagará impostos extras do que quem tem uma herança menor. Neste momento, esta progressividade não deveria ser necessária. Então São Paulo, por exemplo, aplica um preço único de herança de 4%. Neste momento no Brasil, os estados podem custar até 8% como imposto sobre herança. Qual será a velocidade dentro da reforma não deve deixar de ser delineada”, ressalta.

Com base em Natal, as atuais variações nas diretrizes legais tributárias dos estados levam muitos contribuintes a fazer planos para manter o estoque dentro dos estados que tributam bem menos. A reforma evita que isso ocorra ao prever a necessária progressividade na arrecadação tributária. Para ele, “será difícil fazer esse planejamento tributário porque haverá uma regulamentação básica para heranças e doações, incluindo herança de bens no exterior”.

Para Daniel Moreti, médico e entendido em Legislação Tributária pela PUC/SP e eleito da Vara de Impostos e Obrigações do Estado de São Paulo, o Imposto Causa Mortis e Transmissão de Doações (ITCMD) apareceu no conteúdo textual da PEC “por padrão”. Ele argumenta que a proposta visa a tributação sobre o consumo, que incorpora PIS e Cofins, IPI, ICMS e ISS. No entanto, Moreti afirma que os reajustes corrigem um problema: o critério que determina qual estado deve obter o ITCMD.

“Dentro do presente conteúdo textual da Estrutura, os bens deixados por herança têm seu imposto pago onde quer que o imóvel esteja posicionado. Agora, alguns outros itens, o imposto é pago no local em que o estoque é processado. Agora a regra é: o imposto incide em função do estado do domicílio final do falecido. Então se o sujeito morreu dentro do estado do Rio de Janeiro, ele vai ser pago para o Rio de Janeiro”, explica.

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Câmara dos Deputados aprova PEC da reforma tributária em dois turnos

reforma tributária

Autorizada na Câmara dos Deputados na primeira semana de julho, a reforma tributária já está sendo discutida no Senado. O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirma que a expectativa é que o conteúdo textual seja autorizado com alterações até o final de outubro de 2023. A proposta visa simplificar o sistema tributário brasileiro — apontado pela instituição financeira mundial como um dos piores do mundo – e maior transparência para o contribuinte.

A reforma unifica os cinco impostos primários sobre o consumo de produtos e serviços em um Imposto sobre o valor agregado (IVA). A seguir, dois impostos. De um lado, IPI, PIS e Cofins, da União, dão origem à Contribuição sobre Itens e Prestadores (CBS). Então, novamente, ICMS (estadual) e ISS (municipal) formam o Imposto sobre Itens e Fornecedores (IBS). A CBS será paga à Receita Federal, enquanto a IBS será paga a um Conselho Federativo que poderá caracterizar estados, Distrito Federal e municípios. Novas diretrizes entram em vigor a partir de 2026, se autorizadas pelo Senado.

IPVA

Outra novidade trazida pela reforma tributária é a cobrança do IPVA sobre a posse de aeronaves e embarcações. Neste momento, o custo aplica-se apenas a veículos terrestres, como carros, bicicletas e veículos. Daniel Moreti lembra que o assunto já foi tema de discussão na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a manutenção da isenção nos veículos aquáticos e aéreos.

“Esse conteúdo textual corrige essa distorção, informando que o IPVA incide não apenas sobre a posse de veículos terrestres, mas também sobre veículos aquáticos e aéreos. Além disso, o conteúdo textual abre a possibilidade de cobrança de IPVA diferenciado para automóveis que atendem a um objetivo ambiental, elétricos, estes com menor emissão de poluentes e assim por diante”, explica.

imposto de consumo

A PEC 45 prevê a criação de um imposto seletivo que deverá ser lançado dentro da regra básica do valor agregado com aumento ou redução de encargos, contemplando os impactos de determinado serviço ou produto na sociedade. Por exemplo, os cigarros, que são cientificamente considerados perigosos para a saúde não apenas de quem fuma, mas também daqueles que inalam a fumaça, deveriam ter uma maior incidência tributária. Então, novamente, carros com impactos ambientais menores deveriam ter uma tributação mais branda. Os encargos e mercadorias serão delineados em legislação complementar.

Dinheiro de volta

O cashback é um mecanismo previsto na proposta para devolver parte dos impostos arrecadados às famílias de baixa renda. As letras miúdas dependem adicionalmente da versão da legislação complementar.

Com informações de Brasil 61

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