Relatora do quadro fiscal inclui medidas para limitar gastos, caso governo não cumpra metas

Relatora do quadro fiscal inclui medidas para limitar gastos, caso governo não cumpra metas
O deputado federal Cláudio Cajado (PP–BA) apresentou nesta terça-feira (16) o relatório preliminar do projeto de lei do novíssimo regime fiscal. Dentre as diversas modificações importantes à proposta apresentada pelo governo federal, o conteúdo textual traz medidas de restrição de gastos do governo e a obrigatoriedade de contingência de bens em caso de descumprimento das metas de primeira consequência.

Cajado mencionou que a Câmara dos Deputados deve votar o regime de urgência para tramitar o empreendimento nesta quarta-feira (17). O parlamentar disse que o relatório foi efetivamente recebido pelos líderes do partido e que o modelo final deve ser apreciado pelo plenário da Câmara no dia 24 de maio.

“Tenho uma expectativa construtiva. Dentro da escola de líderes, ficou claro que o conteúdo textual ajuda. Foi adquirido de forma muito eficaz. Mencionamos exaustivamente e o próprio governo federal superior dentro da negociação e concorda com o conteúdo textual que foi apresentado”, identificou.

Detalhes

As principais diretrizes que o Ministério da Fazenda propôs para as contas públicas foram mantidas pelo relator, Cláudio Cajado. O empreendimento cria um intervalo de tolerância ou, como o governo federal o chama, faixas de variação para a primeira meta de consequência. O primeiro resultado é a distinção entre o que o governo federal arrecada e gasta, excluindo a taxa de juros sobre a dívida.

O governo propõe que a primeira meta de impacto seja considerada cumprida mesmo quando varia 0,25% para baixo ou para cima. Por exemplo: para os 12 meses subsequentes, o governo federal estima um resultado principal de 0% do PIB. Por isso a expectativa é de notas e notas de dimensões idênticas. Porém, se o resultado ficar entre – 0,25% do PIB (banda de queda) e 0,25% do PIB (faixa de alta), provavelmente estará dentro da meta e, por isso, pensado em ser cumprido.

Em 2025, por exemplo, a meta é um superávit (contas em azul) de 0,5% do PIB. A consequência final pode diferir entre 0,25% (banda decrescente) e 0,75% do PIB (banda alta).

Se cumprir a primeira meta de consequência, o governo federal poderá melhorar seus gastos em até 70% do avanço de receita obtido nos 12 meses anteriores. Ou seja, se o que o governo federal arrecada com impostos, taxas e receitas diversas aumentar em R$ 10 bilhões, nos próximos 12 meses ele pode melhorar os gastos em no máximo 70%, ou seja, R$ 7 bilhões.

Se a estabilidade das contas públicas ficar abaixo da faixa de queda da meta, nos próximos 12 meses o governo federal só terá capacidade de melhorar as despesas em 50% do avanço da receita e agora não em 70%.

Porém, em uma situação em que o resultado das contas públicas esteja acima da faixa superior da meta, o Governo poderia destinar até 70% do excedente para investimentos, com prioridade para obras inacabadas ou em andamento.

O texto também sugere que, independentemente do que arrecadar, o governo federal poderá gastar entre 0,6% e cerca de 0,5% a mais do que nos últimos 12 meses, sem contar a inflação. O teto de gastos, que pode ser alterado pelo quadro fiscal, restringiu o avanço das despesas a zero, em observação.

coincidir com as medidas

O relator acrescentou algumas medidas de ajuste, muitas vezes conhecidas como proibições e até “gatilhos”, para condições em que o governo federal não cumpre a meta de primeira consequência.

Imagine uma situação em que o governo não atinja a primeira meta de resultado em 2023. De acordo com a estrutura proposta pelo Ministério da Fazenda, em 2024 o governo federal só aumentaria os gastos em 50% do crescimento da receita e não em 70% , se estiver de acordo com a finalidade. No entanto, juntamente com esta punição, Cajado propôs que, nos primeiros 12 meses de incumprimento, o Governo fosse impedido de:

  • Crie posições, empregos ou capacidades que indiquem um aumento nas contas;
  • Alterar a construção da profissão que gera o progresso das despesas;
  • Criar ou aprimorar assistências, assemelhando-se ao Bolsa Família, benefícios e vantagens de qualquer natureza;
  • Criar despesa obrigatória;
  • Adotar medida que sugira reajuste compulsório de contas acima da variação da inflação (exceto salário mínimo, que pode melhorar acima do IPCA);
  • Criar ou aumentar aplicações e contornos de financiamento, remissão, renegociação ou refinanciamento de valores devidos que gerem crescimento de subsídios e subvenções;
  • Conceder ou aumentar incentivos ou vantagens fiscais.

Os gatilhos são legítimos por um ano. Se nos 12 meses seguintes a primeira meta de consequência for atingida, as medidas roboticamente deixam de ser legítimas. O conteúdo textual fornece ainda que o Presidente da República poderia sugerir ao Congresso Nacional a suspensão parcial ou gradação das medidas de ajuste, “demonstrando que a impressão e o prazo das medidas adotadas podem ser suficientes para apropriar-se do desvio”.

Caso o governo federal não cumpra a primeira meta de consequência pelo segundo 12 meses consecutivos, diversas proibições poderão ser acrescentadas, como aumento de outorgas e reajustes nas contas de pessoal; admissão ou contratação de pessoal, inclusive no caso de alternativa de cargos vagos e realização de concurso público, exceto alternativa de cargos vagos.

“Imagino que o conteúdo textual seja soberbo para o governo federal, para a sociedade e para o que precisamos obter, a trajetória da dívida, cada vez numa abordagem mais firme, com a consequente queda das taxas de juros, em decorrência da fica claro que a busca pela meta fiscal é uma meta que não contém sanções e punições caso o governo federal não atue dentro dos parâmetros que estamos estabelecendo nesse arcabouço fiscal”, identificou Cajado.

O conteúdo textual expedido pelo governo federal tornava eletivo o contingenciamento de bens em caso de descumprimento da finalidade, porém Cajado tornou a medida obrigatória na nota fiscal. Assim como, as experiências de avaliação de receitas e despesas devem ser impressas bimestralmente, como é o caso atualmente, e nunca trimestralmente, como propõe o Ministério das Finanças.

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Com informações de Brasil 61

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