RS: Receita Estadual inicia programa de autorregulamentação voltado para o setor supermercadista

RS: Receita Estadual inicia programa de autorregulamentação voltado para o setor supermercadista
O setor de supermercados do Rio Grande do Sul está sendo focalizado por um novo programa de Autorregulamentação da Renda. A meta é regulamentar as operações com mercadorias que não façam parte do Regime Tributário Alternativo desde 2022.

Ao longo da primeira seção, 96 instituições da região de Canoas estão sob a responsabilidade da 2ª Delegacia Estadual de Trabalho (2ª DRE), onde há indícios de que rondam R$ 3,3 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestadores (ICMS ) a pagar ao Estado.

De acordo com o governo federal do Rio Grande do Sul, com as novas fases desse sistema oferecidas pela Receita, a expectativa é que mais de R$ 300 milhões em operações sejam analisados ​​em todo o estado, com comprovação de irregularidades totalizando R$ 44 milhões.

Matheus Almeida, advogado tributarista do Caetano de Almeida Advogados, considera extraordinariamente necessária esta modificação na estratégia da Tesouraria.

“Até agora, quando havia algum indício de irregularidade, o fiscal chegava notificando, processando e aplicando multas muito excessivas aos empresários. E com isso inviabilizou bastante exercício industrial, ocorreu que muitos indivíduos utilizaram os meios impróprios, após o que reteve e ocorreu tudo isso que já estamos desinteressados ​​em entender”, explica.

O advogado explica que a mudança de estratégia por parte da arrecadação gaúcha fez com que os comerciantes percebessem que algo também pode estar errado e com isso reverterão o cenário, evitando multas.

“Contribuintes, houve uma mudança na legislação e estamos apurando algumas irregularidades, algumas discrepâncias possíveis, examinem suas declarações, pois se não for corrigida e não for recolhido o imposto devido, vamos entrar com uma ação legal”, destaca.

Este sistema oferece a possibilidade de quitação de pendências com o valor da quantidade vencida até 30 de julho deste ano. No entanto, se as irregularidades persistirem, os contribuintes poderão enfrentar um processo de fiscalização e consequentes multas.

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Com informações de Brasil 61

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