Saiba como declarar o Imposto Territorial Rural

Saiba como declarar o Imposto Territorial Rural

Nesta terça-feira (11), a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da Uniãocomo regras para a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2023. O prazo para prestação de contas começa no dia 14 de agosto e os proprietários rurais têm até o dia 29 de setembro para declarar e evitar multas.
A apresentação da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais e deve ser apresentada na forma de dois formulários, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Cálculo do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (Diat).

A prestação de contas é obrigatória mesmo para quem recebeu ou deixou de ter a posse do imóvel, no ano de 2023.

Para entregar a documentação, é necessário baixar, via internet, o Programa Gerador de Declaração ITR para o ano de 2023 (Programa ITR 2023), no site site da Receita Federal.

Na declaração, para excluir áreas não tributáveis, é necessário preencher e informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ​​(IBAMA) o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Outro dado que também deve ser informado é o número do recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O recibo que comprova a apresentação do DITR é gerado pelo programa, logo após a transmissão. O documento pode ser salvo no disco rígido do computador, ou em mídia USB, e deve ser impresso, caso o contribuinte opte por entregar o documento diretamente em uma unidade da Receita Federal.

Pagamento

O valor do ITR calculado pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 50. primeira parcela, ou parcela única, também será até o dia 29 de setembro.

O valor devido pode ser pago por meio de Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf), transferência bancária ou PIX.

Retificação

Caso, após a entrega, seja constatada alguma inconsistência, será possível retificar o DITR mediante a apresentação de nova declaração, que deverá conter todas as informações do primeiro documento, com as devidas alterações, exclusões e adições de informações, além do número do recibo do primeiro DITR entregue.

Mesmo que a retificadora seja entregue após o prazo de declaração, o imposto apurado deve ser pago dentro do prazo estabelecido, para não gerar multa. Atraso na entrega gera multa de 1% ao mês, ou fração, sobre o total do imposto devido e começa a contar a partir de 30 de setembro.

Foto de © Marcelo Camargo/Agência Brasil
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