Santa Catarina: Prazo sanitário da soja já está em vigor

Santa Catarina: Prazo sanitário da soja já está em vigor
O vazio primário da soja já está em vigor em Santa Catarina, época em que é proibido domesticar, implantar ou permitir a presença de vegetação nativa da soja em qualquer estágio de desenvolvimento. O vazio sanitário é uma medida adotada para prevenir e controlar o desenvolvimento de doenças e pragas nas lavouras de todo o país. A medida entrou em vigor a partir do último dia 22.

Rafael Moreira, pesquisador da Embrapa Soja, expõe a importância do intervalo de vacância sanitária para o combate ao fungo causador da ferrugem asiática.

“A ferrugem é causada por um fungo que quer que a planta de soja viva. Então se você não tem a planta dentro do ambiente, dentro da disciplina, dentro da disciplina, os esporos do fungo da ferrugem sobrevivem no máximo cinquenta dias. Então, se ele não descobrir a vegetação, ele cairá e morrerá. E isso pode reduzir os habitantes do fungo”, explica.

o fungo Phakopsora pachyrhizique causa a ferrugem asiática, doença que pode causar até 75% das perdas de safras e tem uma capacidade excessiva de cópia e disseminação.
Em consonância com a Portaria nº 781/2023 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a interdição vai de 22 de junho a 20 de setembro. Os prazos de vacância sanitária são estabelecidos anualmente pelo Mapa — e devem ser adotados pelos estados produtores , em toda a nação.

Os principais municípios produtores de soja em Santa Catarina são:

  • Abelardo Luz
  • Novos campos
  • Mafra
  • Campo Claro
  • Canoinhas
  • Itaiópolis
  • Papanduva
  • santos domingos
  • água recente
  • Xanxerê

Programação por estado:

A violação do intervalo de pousio da soja pode acarretar em penalidades como interdição da propriedade, multas, destruição da lavoura. E ainda responsabilidade criminal do proprietário, em resposta ao artigo nº 259 do Código Penal Brasileiro, que prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa para quem disseminar doença ou praga que provoque danos à floresta, plantação ou animais de utilidade financeira. No caso de culpa, a pena é de reclusão de 1 a 6 meses – ou multa.

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Com informações de Brasil 61

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