Sem reajuste: Receita Federal libera regras para IRPF 2023
Os residentes residentes no Brasil que adquiriram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, ou cerca de R$ 2.380 mensais, devem declarar o IRPF 2023, juntamente com salários, pensões, pensões e aluguéis. Esse valor é o mesmo porque o IRPF 2017 (base 12 meses 2016), ou seja, o reajuste da variação da isenção, prometido pelo presidente Lula e que será oficializado em 1º de maio, incidirá exclusivamente sobre a declaração de 2024.
Desde janeiro de 2017, a acumulação do Índice Nacional de Valor do Comprador Alargado, a principal medida de inflação, é de 36,3%, de acordo com o Banco Central. “O salário mínimo é corrigido pela trajetória inflacionária. Os dissídios coletivos observam idêntica correção pelo salário mínimo, que foi corrigido pela trajetória inflacionária. Ou seja, caso você não aproprie as faixas do Imposto de Renda para a inflação, você se vê pagando imposto a mais, de forma disfarçada, e isso reduz sua compra de energia”, comenta a economista e professora de MBAs da Fundação Getúlio Vargas, Carla Beni.
Junto com os que obtêm remuneração tributável, podem ainda precisar declarar aqueles que tiveram receita isenta, não tributável ou tributada exclusivamente no fornecimento em valor additional de R$ 40.000; além daqueles que obtiveram, em qualquer mês, aquisição de capital na venda de produtos ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
Com relação ao exercício rural, o cidadão deverá adicionalmente declarar que obteve renda bruta additional de R$ 142.798,50; que pretenda compensar, em 12 meses de 2021 ou mais tarde, perdas de anos civis anteriores ou de 12 meses de 2021; e que tivessem, em 31 de dezembro, posse ou posse de bens ou direitos, inclusive terrenos baldios, de valor whole superior a R$ 300.000,00.
A vantagem por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o sujeito passivo obrigado a entregar a declaração o faça fora do prazo autorizado. A quantidade da vantajosa é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, calculado na declaração, ainda que recolhido. O valor mínimo da vantajosa é de R$ 165,74, podendo atingir no máximo 20% do valor do Imposto de Renda.
Informação
Uma das muitas novidades neste 12 meses é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do intervalo de abastecimento. Está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), por meio do computador, quanto pelo utilitário de celular Meu Imposto de Renda.
“Neste 12 meses, a Receita Federal disponibilizará, dentro da declaração pré-preenchida, uma sequência de dados atualizados, principalmente para facilitar o preenchimento e o fornecimento da declaração. Podemos ter detalhes sobre compras de imóveis, podemos ter detalhes sobre doações que foram feitas, sobre criptomoedas, sobre atualização de saldos de instituições financeiras. Portanto, uma variedade de dados muito maior do que period possível obter nos anos anteriores”, avalia José Carlos da Fonseca, Supervisor Nacional da Receita Federal.
A medida visa reduzir erros e dar maior comodidade aos contribuintes, pois o sistema de Renda traz de forma mecânica inúmeros dados que antes queriam ser preenchidos um após o outro pelo declarante. Com o pré-preenchido, é apenas potencial para fundamentar, alterar, adicionar ou excluir informações.
Outra novidade do IRPF 2023 é que o contribuinte que fizer uso da declaração pré-preenchida ou optar por obter a restituição por meio do Pix, a chave do CPF – aquela permitida – poderá ter precedência no recebimento da quantidade devida. Passam a ser priorizados os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, os deficientes e portadores de doença grave e os contribuintes cuja principal fonte de receita seja a educação.
Com informações de Brasil 61