Setor produtivo aponta benefícios da terceirização para empresas e funcionários

Setor produtivo aponta benefícios da terceirização para empresas e funcionários
Representantes do setor produtivo defenderam as modificações rodadas de terceirização permitidas em 2017. Em audiência promovida pela Carteira de Trabalho da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (11), também disseram que as leis que regulamentaram o tema já dão que o serviço é responsável por garantir os direitos dos empregados terceirizados, caso a empresa contratada (fornecedor) não se ajuste a eles.

Os impactos da terceirização foram tema de um debate que também reuniu autoridades públicas, representantes do poder público e associações sindicais. No centro das discussões esteve a reforma trabalhista e a legislação 13429/2017que regulamentou a terceirização sem estabelecer limites para as ações de centro e fim das empresas, o que foi posteriormente confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional das Empresas (CNI), os resultados otimistas que a terceirização gera para empresas e empregados não podem ser esquecidos por conta dos remotos casos de descumprimento da legislação. Em um universo de dezenas de milhões de empresas, essas condições pouco significam estatisticamente, segundo ele.

“Não podemos tratar exceções no Brasil como se fossem diretrizes. Geralmente, pelo erro de 1, 100 encontram-se na mesma cesta. Claramente, defendo o grande empregador. Não defendo o empregador perigoso. A terceirização é inexorável nos processos produtivos. Ela pode vir a ocorrer. Não nos recusamos a aprimorar a legislação. Simplesmente não conseguimos ver que terceirização significa precariedade. Muito pelo contrário”, mencionou.

responsabilidade legal assegurar

Vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga disse que é fundamental encontrar um equilíbrio entre segurança jurídica para as empresas e segurança para os empregados. Para ele, é importante ter em mente que o tomador de serviço, ou seja, a pessoa jurídica ou física que terceiriza algumas de suas ações, é responsabilizado pelo cumprimento do que determina a legislação trabalhista.

“É fundamental responsabilizar aquele que assume o serviço de fracionamento do exercício produtivo pela fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes. Nunca tivemos problemas de terceirização com as montadoras, que terceirizaram completamente todo o lote, toda a linha de produção e essas empresas terceirizadas, que não tinham ligação direta com a montadora, estavam dentro do reduto da empresa guardiã. Eles foram colocados dentro da unidade fabril, porém o exercício feito por eles como terceirizados não teve o menor contratempo. Não houve nenhuma declaração trabalhista. É obrigatório compreender e aprimorar o que agora temos.”

Para Ermínio Alves, consultor da Fecomércio de São Paulo, a legislação que regulamenta a terceirização garante que os direitos dos empregados sejam cumpridos, em última instância, por quem terceiriza o serviço. Basta que os nossos órgãos responsáveis ​​atuem na fiscalização e na justiça para punir os culpados, porque diz a norma, argumentou. “Todos os direitos trabalhistas, previdenciários e de cobertura de seguros e convenções e acordos foram assegurados. Tudo isso é de responsabilidade do tomador de serviço e está dentro da legislação. Claramente não é legítimo ou não foi aprendido meticulosamente”, rebateu.

Furlan lembrou que o STF não apenas confirmou a legalidade da terceirização, mas também a chamada responsabilidade jurídica subsidiária da empresa contratante. “O STF já determinou que a terceirização de qualquer exercício, juntamente com seu objetivo, é constitucional e mencionou o seguinte: ‘na terceirização, cabe ao contratante comprovar a idoneidade e capacidade financeira e responder pelo descumprimento das obrigações trabalhistas requisitos, além das obrigações de segurança social’. terceirizado não cumpriu, você terá que cumprir, pois você é o tomador do serviço. Os fundamentos estão claros na legislação”, mencionou.

Muito menos judicialização

Para ela para ela 13429 introduziu certeza legal que, antes de 2017, não existia para empresas e funcionários. A consequência, de acordo com Leonardo Resende, consultor da União Nacional das Entidades Comerciais e Provedoras (UNECS), foi uma queda nas disputas sobre o assunto na Justiça. “Antes da chegada dessas diretrizes legais, a Justiça do Trabalho possuía 106 mil instâncias nessa disciplina. Após a chegada das diretrizes legais, os números caíram, nos 12 meses seguintes (2018), superiores a 60% e essa queda continuou. Em 2019, o desconto foi de 63%. Em 2020 e 2021, foram 70% e 68%, respectivamente”.

Furlan definiu que entre 2017 e 2022 houve uma queda de 62% no número de instâncias envolvendo terceirização na Justiça do Trabalho. “Em relação ao diálogo sobre a legalidade ou qualquer outro caso de terceirização, foram 14.414 ações judiciais na Justiça do Trabalho. Enquanto falamos, há apenas um, 700. 88% menor. Em relação à igualdade salarial, 95% menor. Em outras palavras, reclamações trabalhistas sobre terceirização.”

Representantes do setor produtivo afirmaram adicionalmente que a terceirização permitiu às firmas ganhar competitividade, maior efetividade e especialização.

Com informações de Brasil 61

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