Somente para Traders Vencedores

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Como declarar day trade no imposto de renda?

A aplicação do IR sobre as operações day trade é a mesma em qualquer modalidade. A tributação sobre os ganhos líquidos em operações de bolsas, mercado futuros e mercadorias é de 20%. Além da alíquota, as operações são sujeitas ao IR de 1% que incide direto na fonte, que só não é cobrado se o valor da retenção for igual ou inferior a R$ 1,00 como antecipação. Neste caso, pode ser compensado com o imposto sobre a renda mensal na apuração do ganho líquido.

A corretora que fez a intermediação das operações de day trade acaba sendo responsável por reter automaticamente 1% do imposto, valor que é repassado diretamente para a Receita Federal, podendo o cliente realizar a compensação do valor retido ao efetuar o pagamento do DARF.

O trader pode considerar as despesas com operações na apuração do ganho líquido e isso inclui emolumentos, corretagens, entre outros. As despesas podem ser acrescidas ao preço de compra para depois serem deduzidas do valor de venda dos ativos ou contratos negociados. Segue um exemplo de nota de corretagem.

Na imagem acima estão destacadas as despesas (vermelho), o ganho total do dia (azul) e o IR retido (amarelo). Para compensar os prejuízos em um mês com os ganhos no mês seguinte, basta abater as perdas em day trade em um mês com os ganhos líquidos, tanto no mesmo mês, quanto nos seguintes. Porém, não é possível compensar resultados negativos de um mês com ganhos de meses anteriores, pois a apuração desses já foi feita.

O valor do imposto retido na fonte pode ser deduzido do incidente sobre os ganhos líquidos apurados. Isso pode ser feito no mês ou compensado com o imposto que incide sobre os ganhos líquidos subsequentes, desde que haja saldo de imposto retido até o mês de dezembro do ano-calendário.

Exemplo prático para preenchimento de DARF

Numa planilha mensal do trader houve ganho bruto de R$ 80,00 e gastos totais de R$ 7,00. O ganho líquido será de R$ 73,00 (ganho bruto menos gastos totais).

O imposto de renda total é obtido multiplicando o ganho líquido por 0,2 (20%), resultando em R$ 14,60. Para obter o IR devido, basta subtrair o IR total do IR retido.

Caso a nota de corretagem do trader acima represente, por exemplo, o seu movimento do mês de junho/2020 apresentando o ganho líquido de R$ 1.875,21, multiplicando-se esse ganho líquido por 0,2 (20%) tem-se como resultado R$ 375,04. Nesse caso, o IR retido (amarelo) foi de R$ 18,95 e o  IR devido será o resultado da subtração entre o IR total (R$ 375,04) e o IR retido (R$ 18,95). Assim, o IR devido será R$ 356,09.

Como preencher o DARF?

O formulário pode ser preenchido pelo Sicalc (programa da Receita) ou internet banking. Os bancos como o Bradesco, Itaú e Banco do Brasil, através de convênios com a Receita Federal, permitem que o correntista preencha e pague o DARF para vários tributos, incluindo o de IR.

Caso prefira preencher o DARF pelo Sicalc será necessário baixar e instalar o programa. Para baixar o Sicalc acesse:

https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1

Depois de instalado é preciso personalizar o programa inserindo o código para o seu domicílio tributário apertando o botão “Procurar…”, ou seja, deverá ser informado o código para o município/UF que o trader reside:

No caso de Campo Grande/MS, o código do preenchimento é 9051. Depois de selecionado o código é só apertar o botão “OK”.

Uma nova tela será aberta e o trader deverá selecionar a opção “2” e em seguida apertar o botão “Continuar”.

Logo em seguida o trader fará o preenchimento do DARF inserindo nos respectivos campos:

Nome do titular;

Telefone;

PA ou Período de apuração (último dia do mês das apurações – mês anterior e no caso, 300620);

CNPJ ou CPF (do titular da operação);

Código da receita (6015 para PF e 3317 para PJ);

Data de vencimento (último dia do mês de pagamento – mês atual e no caso, 310720);

Valor principal (valor devido e, no caso, R$ 356,09).

E ainda, optar com ou sem código de barras. No caso, optou-se em gerar o código de barras.

Depois é só clicar no botão “Imprimir”, que passará a ficar ativo. Lembrando que na aba “Arquivo” do Sicalc será possível “Configurar impressão…”.

Os outros campos, como pode ser visto na imagem acima, correspondem ao valor da multa e valor dos juros. Mas, os dois só precisam ser preenchidos caso a guia não seja paga dentro da data de vencimento. O Sicalc somente pede para preencher o campo “Referência” quando é para emitir multa por atraso. É recomendável guardar o comprovante de pagamento, caso a Receita Federal peça esclarecimentos quanto à sua declaração de IR.

Sobre os Códigos da Receita Federal é importante deixar claro que o código 6015 é para Pessoa Física:

E o código 3317 é para Pessoa Jurídica:

Logo que for incluído o Código da Receita o Sicalc abrirá uma nova tela. Confira ou insira novamente o Código da Receita e no campo “MM/AA” insira o mês e ano da operação, no caso, 0620. O campo “Vencimento” será preenchido automaticamente. No campo  “Valor em Reais” insira o valor do IR devido, no caso, 356,09. Em seguida mande “calcular”.

Na 1ª linha da tabela em amarelo aparecerá o resultado do DARF a ser impresso, bastando clicar no botão “DARF” (que ficará ativo) para gerar o documento.

O DARF será gerado conforme solicitado em 2 (duas) vias. Abaixo o modelo da 1ª via com o código de barras.

Observações importantes:

Nas operações day trade, não existe a isenção aplicável a movimentações inferiores a R$ 20 mil;

Na apuração do resultado, devemos considerar, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda e vice versa;

O DARF emitido pelo próprio trader deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte.

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