Tocantins: vigora a caducidade sanitária da soja

O intervalo de vazios primários da soja já está em vigor no Tocantins, época em que é proibido domesticar, implantar ou permitir a presença de lavouras de soja residuais em qualquer estágio de desenvolvimento. O vazio sanitário é uma medida adotada para prevenir e controlar o desenvolvimento de doenças e pragas nas lavouras de todo o país. A medida entrou em vigor desde o último dia 1º e se estende até 30 de setembro.

Rafael Moreira, pesquisador da Embrapa Soja, expõe a importância do intervalo de vacância sanitária para o combate ao fungo causador da ferrugem asiática.

“A ferrugem é atribuível a um fungo que quer que a planta de soja residente sobreviva. Então, se você não tem a planta dentro da atmosfera, dentro do assunto, dentro do assunto, os esporos do fungo da ferrugem sobrevivem por no máximo cinquenta dias. Portanto, se ele não descobrir as plantações, ele cairá e morrerá. E vai diminuir os habitantes do fungo”, explica.

o fungo Phakopsora pachyrhizi é a causa da ferrugem asiática, doença que pode causar até 75% das perdas de safras e tem uma capacidade excessiva de replicação e disseminação.

Com base na Portaria nº 781/2023 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a interdição vai de 1º de julho a 30 de setembro. Os intervalos de vacância sanitária são estabelecidos anualmente pelo Mapa e devem ser adotados pelos estados produtores, ao longo do nação.

Os principais municípios produtores de soja do Tocantins são:

  • campos deslumbrantes
  • Peixe
  • Lagoa da Confusão
  • lenhadores
  • porto nacional
  • Caseara
  • Santa Rosa do Tocantins
  • Monte do Carmo
  • Aparecida do Rio Negro
  • Aurora

Programação por estado:

A violação do intervalo de pousio da soja pode acarretar em penalidades como interdição da propriedade, multas, destruição da lavoura e até mesmo prisão, responsabilidade legal do proprietário, conforme artigo nº 259 do Código Penal Brasileiro, que prevê a reclusão de 2 a 5 anos, e um tremendo para muitos que desenvolverem doença ou peste que acarrete prejuízos à floresta, plantação ou animais de utilidade financeira. No caso de culpa, a pena é de reclusão de 1 a 6 meses, ou multa.

Com informações de Brasil 61

0 0 votos
Avaliação
Acompanhar
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais novo
Mais velho Mais votado
Feedbacks em linha
Ver todos os comentários
0
Gostou do post? Faça um comentário!x