Trader: você está preocupado com o seu Imposto de Renda?

Com a queda na arrecadação por conta da COVID-19, o Governo Federal tenta incluir na agenda do país uma eventual cobrança de tributos sobre serviços digitais. Porém, esse novo ataque ao caixa das grandes empresas não interessa aos EUA.

Diversos países da Europa (França e Espanha, por exemplo) tributam serviços digitais e no Brasil já tramita no Congresso dois projetos de lei que buscam criar esse tipo de tributo.

Em resposta a esse movimento e com base na parte da Lei de Comércio de 1974, ou seja, a Seção 301, o representante comercial dos EUA – United States Trade Representative (USTR) – tem autoridade para investigar e, com a orientação do presidente, responder às práticas comerciais desleais de outro país. Tal resposta poderá estar revestida de possíveis retaliações comerciais aos países europeus e agora, possivelmente, ao Brasil. Vale lembrar que os “gigantes” digitais estão nos EUA.

O PLC 131/2020 propõe alíquota mais elevada da Cofins, de 10,6% (3 p.p a mais) para as grandes empresas que adotam como modelo de negócio as plataformas digitais, com receita mensal acima de US$ 20 milhões (para serviços prestados em todo o mundo) e R$ 6,5 milhões (no Brasil).

Já o PL 2.358/2020, a CIDE-digital incidirá de forma progressiva (de 1 a 5%) sobre a parcela da receita bruta de grandes empresas de tecnologia (sobretudo, a partir de plataformas digitais utilizadas para exibição de publicidade; venda de mercadorias ou prestação de serviços; e, transmissão de dados) a partir de R$ R$ 100 milhões no Brasil e, ao mesmo tempo, tenham receita bruta global superior ao equivalente a R$ 3 bilhões.

No caso das Proprietary Trading Firms no Brasil (Mesas Proprietárias), os traders já têm uma elevadíssima carga tributária, a começar com 20% de alíquota do Imposto de Renda. Mesmo que os referidos projetos busquem tributar grandes empresas digitais, haverá negativa reverberação no mercado financeiro e na atividade de trading, podendo aumentar ainda mais os custos das Mesas Proprietárias.

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