União pagou R$ 1,34 bilhão em dívidas estaduais em fevereiro

Em fevereiro, o Tesouro Nacional pagou R$ 1,341 bilhão em dívidas estaduais em atraso. Desse whole, a metade mais importante, R$ 847,66 milhões, é destinada a multas por atraso em Minas Gerais. Chegou então uma dívida de R$ 193,42 milhões do estado do Rio de Janeiro e R$ 76,74 milhões de Goiás.
A União cobriu ainda o dinheiro devido dos próximos estados: R$ 61,3 milhões do Rio Grande do Sul, R$ 44,71 do Maranhão, R$ 44,26 do Piauí, R$ 41,38 de Pernambuco e R$ 31,54 do Espírito Santo.

As informações constam do Relatório sobre Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado nesta terça-feira (7) pela Secretaria da Fazenda Nacional. As garantias são aplicadas pelo governo federal quando um estado ou município inadimplente em uma operação de pontuação de crédito. Nesse caso, a Fazenda cobre a inadimplência, porém retém os repasses da União ao devedor até o pagamento da distinção, cobrando multa e juros.

Nos dois primeiros meses do ano, a União liquidou R$ 2,249 bilhões em atrasos de entes subnacionais. Desse whole, R$ 1,036 bilhão foi para Minas Gerais, R$ 372,04 milhões para o Maranhão, R$ 300,43 para o Rio de Janeiro, R$ 164,38 milhões para o Piauí e R$ 155,03 milhões para Goiás.

mais baixo

O número de estados com dívidas averbadas pelo Tesouro subiu de sete em janeiro para oito em fevereiro, com a inclusão do Espírito Santo, que não fazia parte do guidelines. Em 2022, junto com os estados acima, tiveram garantias homenageados pela União Alagoas e Rio Grande do Norte.

Em relação aos municípios, o Tesouro não cobriu os atrasos devidos pelos municípios neste ano. No ano passado, o Sindicato homenageou R$ 32,06 milhões em garantias da Prefeitura de Taubaté (SP).

As garantias honradas pelo Tesouro são deduzidas dos repasses da União aos entes federados – equiparáveis ​​às receitas de fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestadores (ICMS), entre outros. As obrigações vencidas incorrem em juros, mora e preços de trabalho diferenciados associados ao intervalo entre o vencimento da dívida e o eficiente cumprimento das quantidades pela União.

Esquema de Restauração Fiscal

Nos últimos tempos, escolhas do Supremo Tribunal Federal (STF) têm impedido a execução de contragarantias por parte de vários estados com problemas monetários. Posteriormente, o tribunal intermediou as negociações para a inclusão ou continuidade dos governos estaduais no regime de recomposição fiscal (RRF), que oferece parcelamento e escalonamento de valores devidos com a União em substituição a um plano de ajuste de gastos. Nos últimos tempos, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul firmaram convênios com o poder federal.

Originalmente da pandemia de covid-19, o tribunal concedeu liminar para suspender a execução de pedidos em vários estados. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não foram executadas devido a liminares concedidas pelo STF.

Com a adesão do estado do Rio de Janeiro à RRF no remaining de 2017, o estado estava em condições de contratar novas operações de crédito com garantia da União, embora estivesse inadimplente. No remaining de 2020, o ministro Luiz Fux, do STF, concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro dentro do regime de recuperação fiscal. Em junho do ano passado, o estado, em acordo mediado pelo Supremo Tribunalconcluiu as negociações com a União para prosseguir no âmbito da RRF.

Adicionalmente, em junho de 2022, o Rio Grande do Sul fechou acordo com a União e teve o plano de recomposição fiscal autorizado. O plano permite que o estado pague, de forma escalonada, a dívida da União, cuja taxa estava suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal desde julho de 2017. Em alternativa, o governo federal do Rio Grande do Sul deve implementar um ajuste fiscal programa que prevê privatizações e reformas para cortar gastos nativos.

Em maio de 2020, o STF autorizou o governo goiano a fixar a cesta de restauração fiscal em substituição à adoção de um teto de gastos do estado. Em dezembro de 2021, Goiás assinou a adesão à RRF, que permite a suspensão de recursos da dívida com a União em substituição a um plano de ajuste de gastos.

O único estado endividado que não aderiu ao RRF é Minas Gerais. Em julho do ano passado, o ministro Nunes Marques, do STF, concedeu liminar que permite ao estado negociar um plano de ajuste com a União sem a aprovação da Assembleia Legislativa. No mesmo mês, a Fazenda Nacional divulgou portaria autorizando o governo federal de Minas Gerais a levantar proposta para formalizar o ingresso no sistema.

Foto de © José Cruz/Agência Brasil
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