Você negocia preços? Então, já é um Trader.
Para muitos a profissão de Trader não está regulamentada no Brasil. Regulamentar significa: fixar requisitos para seu exercício, definir as competências e as habilidades para quem a exerce, o reconhecimento legal pelo Estado de sua sua existência. Em suma, significa dar uma identidade jurídica e pública ao exercício da profissão de Trader, vez que a cada ano cresce exponencialmente a quantidade de pessoas físicas interessadas em aprender e atuar profissionalmente na B3.
Para outros, traduzindo a expressão Trader para a língua pátria tem-se o “Comerciante” como sínônimo de Trader. Dessa forma, é possível conceituar a profissão de Trader ou Comerciante como aquela exercida por toda pessoa capaz que pratica, profissionalmente, atos de intermediação, com intuito de obter lucro. Indo além, conforme a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) a profissão de Comerciante já está regulamentada e a sua atividade principal é aquela que busca “negociar preços“.
Porém, aqueles que ousam definir a profissão de Trader aventam em dizer que “todo e qualquer individuo (pessoa física) que detém posições de compra ou de venda de ativos para auferir ganhos na diferença de preços” podem ser considerados como tal. Ou seja, o Trader é aquele que assume risco quando se posiciona na compra ou na venda de ativos transacionados em bolsa de valores e que visa ao lucro negociando seus preços.
Trader é aquele que obtém lucros negociando preços de ativos em bolsa de valores.
Em 2018 surgiu uma “Ideia Legislativa” para regulamentar a profissão “Trader”. Na ocasião “Trader” foi definido como “profissional autônomo no mercado de capitais, especificamente pessoas físicas, em que sua atividade consiste em comprar ou vender ativos, seja para operações de alguns minutos (day trade) ou alguns anos, e que atua regularmente e ativamente na precificação de ativos econômicos”.
Qualquer pessoa que se cadastrar no site do Senado Federal pode enviar sua “Ideia Legislativa”. Para se tornarem uma “Sugestão Legislativa”, serem formalmente encaminhadas para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal e receberem um parecer, as “Ideias Legislativas” precisam, no período de 4 meses, ter o apoio de pelo menos 20 mil pessoas.
Nos 4 meses em que ficou buscando apoio popular, a “Ideia Legislativa” de regulamentar a profissão de “Trader” obteve apenas 1 (um) único voto. De certo, de seu “idealizador”.
Independente de estar ou não regulamentada, a profissão de Trader existe e está bastante difundida e segmentada no mercado financeiro. Existem Traders Institucionais (de Tesouraria e da Mesa Clientes), Traders Executores de Ordens ou Brokers, Comerciante de Vendas ou Sales Trader, Trader Autônomo e Prop Trader.
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